A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 122/2003, de 18 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 3 de Julho de 2002, o Governo do Azerbaijão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 122/2003
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Julho de 2002, o Governo do Azerbaijão depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 45/80, de 12 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1980), e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Março de 1982.

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor no Azerbaijão em 1 de Outubro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Decreto-Lei 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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