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Aviso 116/2003, de 18 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 11 de Dezembro de 2000, o Governo da Jugoslávia depositado o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, adoptadas em Londres em 15 de Novembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 116/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Dezembro de 2000, o Governo da Jugoslávia depositou o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, adoptadas em Londres em 15 de Novembro de 1979.

Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 126/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1982, tendo as Emendas entrado em vigor para Portugal em 10 de Novembro de 1984.

Nos termos do artigo 66 da presente Convenção, as Emendas estão em vigor para todos os Estados membros da Organização Marítima Internacional.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Decreto 126/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação as emendas feitas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional (IMO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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