Aviso 116/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Dezembro de 2000, o Governo da Jugoslávia depositou o seu instrumento de aceitação das Emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional, adoptadas em Londres em 15 de Novembro de 1979.
Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 126/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1982, tendo as Emendas entrado em vigor para Portugal em 10 de Novembro de 1984.
Nos termos do artigo 66 da presente Convenção, as Emendas estão em vigor para todos os Estados membros da Organização Marítima Internacional.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.