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Aviso DD1338, de 26 de Julho

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Sumário

Torna público ter o embaixador do Japão na Haia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de aceitação pelo Japão da Convenção da Haia de 2 de Outubro de 1973 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.

Texto do documento

Aviso Por ordem superior se torna público que o embaixador do Japão na Haia depositou a 5 de Junho de 1986, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 20.º, parágrafo 2.º, da Convenção da Haia de 2 de Outubro de 1973 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, o instrumento de aceitação pelo Japão da citada Convenção, da qual Portugal é parte, e que entrará em vigor com respeito àquele país em 1 de Outubro de 1986, de acordo com o seu artigo 25.º Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Julho de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/07/26/plain-16131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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