Aviso DD1338, de 26 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 170, de 26.07.1986, Pág. 1840
- Data: 1986-07-26
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Sumário
Torna público ter o embaixador do Japão na Haia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de aceitação pelo Japão da Convenção da Haia de 2 de Outubro de 1973 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares.
Texto do documento
Aviso Por ordem superior se torna público que o embaixador do Japão na Haia depositou a 5 de Junho de 1986, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 20.º, parágrafo 2.º, da Convenção da Haia de 2 de Outubro de 1973 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, o instrumento de aceitação pelo Japão da citada Convenção, da qual Portugal é parte, e que entrará em vigor com respeito àquele país em 1 de Outubro de 1986, de acordo com o seu artigo 25.º Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Julho de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/07/26/plain-16131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16131.dre.pdf .
Aviso
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