Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República do Mali depositou, em 3 de Março de 1989, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
Conforme as disposições do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a adesão produzirá os seus efeitos, para a República do Mali, a partir de 3 de Junho de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 4 de Abril de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.