Aviso
Por ordem superior se torna público que Governo de Antígua e Barbuda depositou, a 7 de Março de 1989, junto do Governo do Reino Unido, um instrumento de sucessão ao Tratado sobre Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo dos Mares e Oceanos, assim como nos Seus Subsolos, considerando-se ter entrado em vigor na data da sua independência, 1 de Novembro de 1981.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Abril de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.