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Anúncio (extracto) 6818/2007, de 10 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Um Pequeno Gesto Uma Grande Ajuda - Associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6818/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Maio do corrente ano, lavrada a fl. 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 145-E do Cartório Notarial em Oeiras da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que se rege pelos respectivos estatutos, com a denominação em epígrafe, em Oeiras, na Rua de Nossa Senhora da Conceição, 3, Edifício MPO, freguesia de Carnaxide, constando dos referidos estatutos que tem por objecto proporcionar as condições mínimas de sobrevivência a crianças e jovens e suas famílias desfavorecidas em Moçambique, através da criação de alojamento, o fornecimento de alimentação e vestuário, entre outros apoios sociais, bem como a sua integração social; promover o ensino e a educação para o desenvolvimento de crianças e jovens desfavorecidos de Moçambique, através do financiamento da actividade escolar e de todas as despesas com elas relacionadas, e através da promoção de actividades de tempos livre com o objectivo de desenvolver actividades profissionais futuras; apoiar à criação de infra-estruturas comunitárias conducentes ao desenvolvimento e melhoria das condições de vida das populações desfavorecidas em Moçambique; apoiar e fomentar o desenvolvimento intelectual, social e religioso, independente de cada credo.

São receitas da Associação os fundos anuais e as quotizações dos associados.

A Associação propõe-se a também criar e desenvolver redes de padrinhos doadores, em Portugal e no estrangeiro, que apoiarão e financiarão, por seu intermédio, o seu afilhado, criança desfavorecida em Moçambique, a recolher fundos de carácter extraordinário para o financiamento de projectos pontuais de apoio a crianças, famílias, comunidades e escolas locais, e a fazer lobbying.

O património da Associação será formado pelo produto das quotizações dos seus associados, contribuições dos padrinhos, contribuições extraordinárias, dotações e subsídios não reembolsáveis, do Estado, das autarquias e outros entes públicos ou privados, heranças, legados e doações, de que eventualmente venha a beneficiar e quaisquer outras receitas que não sejam ilícitas nem imorais.

Os associados dividem-se em três categorias: os efectivos, os únicos com direito a voto, aqueles que integram a Associação à data da aprovação dos estatutos - associados fundadores - e todos aqueles que se identifiquem com os objectivos da Associação e se candidatem por escrito e cuja adesão seja aprovada pela direcção; os padrinhos, todas as pessoas singulares ou colectivas que apoiem ou financiem através da Associação uma criança desfavorecida em Moçambique; e os honorários todas as pessoas singulares ou colectivas cujo mérito ou serviços prestados à Associação esta pretenda distinguir.

São direitos de todos os associados submeter à direcção sugestões ou esclarecimentos que julguem úteis para a realização dos fins da Associação; requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem e examinarem as contas da Associação, nos períodos e condições fixadas pela direcção; utilizar os serviços, usufruir da acção desenvolvida pela Associação e beneficiar das vantagens e regalias previstas nos estatutos; ser informados regularmente da actividade da Associação e dos assuntos do seu interesse e de que a Associação tenha conhecimento.

São ainda direitos exclusivos dos sócios efectivos eleger e ser eleito para os órgão sociais; tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos da ordem de trabalhos, e requerer a convocação da assembleia geral, nos termos da lei.

São deveres dos associados pagar as quotas anuais, colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação e zelar pelo bom nome e prestígio da Associação, não a comprometendo com acções ou declarações lesivas do interesse associativo.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, que serão eleitos por quatro anos, sendo admitida a sua reeleição.

5 de Junho de 2007. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

2611052603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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