Anúncio
Concurso público de concessão para exploração do snack-bar A Chave, na freguesia do Faial
1 - Entidade adjudicante - município de Santana, sítio do Serrado, 9230-116 Santana (telefone: 291570203; fax: 291570201, email: gap@cm-santana.com).
2 - Constitui objecto do presente concurso a concessão para exploração do snack-bar A Chave, na freguesia do Faial, concelho de Santana.
3 - O concessionário obriga-se ao pagamento de uma renda pelo prazo da concessão, sendo o valor base do concurso de 700,00 euros mensais.
4 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data da outorga do respectivo contrato, sendo o prazo de concessão de 10 anos.
5 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas ou equiparadas, individualmente ou que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, no caso de lhes ser adjudicada a concessão.
6 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Santana, durante as horas normais de expediente, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de 50,00 euros (IVA incluído).
7 - As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia a contar da data da publicação do anúncio do Diário da República, no Gabinete de Apoio à Presidência, no endereço indicado no n.º 1, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.
As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesas ou, no caso de o não serem, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
8 - a) O acto do concurso é público e terá lugar no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Santana, e realizar-se-á pelas 15 horas, no dia útil imediato à data limite para apresentação das propostas;
b) Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, e no caso de intervenção dos representantes de empresas em nome individual, de sociedades ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma credencial da qual conste o nome e o número do bilhete de identidade do(s) representante(s).
9 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância:
a) Renda mensal proposta - 60%;
b) Qualidade do projecto - 25%;
c) Adequação dos meios humanos a afectar à concessão e ou experiência comprovada em actividades similares - 15%;
10 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias, contados da data do acto da abertura das propostas.
11 - Para efeitos de outorga do contrato, o concessionário deverá apresentar uma caução correspondente a 6 vezes o valor da renda.
13 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República a 25 de Setembro de 2007.
25 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa Pereira.
2611052393