Despacho 4780/2003, de 12 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 12.03.2003, Pág. 3952
- Data: 2003-03-12
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Sumário
Determina que a execução da empreitada de construção da variante à EN 108 em Entre-os-Rios e da variante à EN 224 entre a EN 108 e a EN 222, corresponde à satisfação da necessidade de manifesto e reconhecido interesse público fique dispensado da cumprimento dos limites previstos no nº 3 do art. 4º e no art. 8º do "Regulamento Geral do Ruído".
Aviso
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