Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê "O cumprimento do disposto no número anterior» deve ler-se "O incumprimento do disposto no número anterior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.