A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3875, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, do Ministério do Comércio e Turismo, que sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê "O cumprimento do disposto no número anterior» deve ler-se "O incumprimento do disposto no número anterior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto-Lei 190/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita a autorização prévia a localização de grandes superfícies comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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