Despacho 23 293/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 452/2007, de 9 de Maio, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, subdelego no coronel de infantaria NIM 02114873, José da Silva Pereira Lima, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;
b) Promover pessoal militarizado;
c) Accionar os concursos de pessoal do QPCE, com excepção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura;
d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do QPCE;
e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do QPCE;
f) Conceder licença parental aos militarizados e civis do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por remissão no caso dos militares e militarizados do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR;
g) Autorizar a acumulação de funções de pessoal do QPCE, excepto técnicos superiores ou equivalente;
h) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;
i) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;
j) Averbar cursos e estágios a pessoal do QPCE e militarizado;
k) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;
l) Apreciar requerimentos e reclamações respeitantes à lista de antiguidade de pessoal civil;
m) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil.
2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Agosto de 2007. - O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN.