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Despacho 23293/2007, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 23 293/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 14 452/2007, de 9 de Maio, do tenente-general ajudante-general do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007, subdelego no coronel de infantaria NIM 02114873, José da Silva Pereira Lima, chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

b) Promover pessoal militarizado;

c) Accionar os concursos de pessoal do QPCE, com excepção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura;

d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do QPCE;

e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do QPCE;

f) Conceder licença parental aos militarizados e civis do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente no artigo 43.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por remissão no caso dos militares e militarizados do artigo 100.º, n.º 1, do EMFAR;

g) Autorizar a acumulação de funções de pessoal do QPCE, excepto técnicos superiores ou equivalente;

h) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

i) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

j) Averbar cursos e estágios a pessoal do QPCE e militarizado;

k) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

l) Apreciar requerimentos e reclamações respeitantes à lista de antiguidade de pessoal civil;

m) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil.

2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Agosto de 2007. - O Director, Rui Manuel da Silva Rodrigues, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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