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Anúncio (extracto) 6795/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Moradores de Vale de Colmeias

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6795/2007

Certifico, narrativamente, que no Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, a cargo da licenciada Maria João Teixeira da Encarnação, no livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a fl. 129, foi lavrada uma escritura de constituição de associação com a denominação Associação de Moradores de Vale de Colmeias, com sede no lugar de Vale de Colmeias, freguesia de Semide, concelho de Miranda do Corvo, que tem como objecto representar os associados/moradores na defesa de todos os interesses comuns, promover novas iniciativas com vista à melhoria de condições comuns para os moradores, representar os moradores na interlocução com os organismos estatais, cooperar com os diversos organismos estatais em acções tendentes à melhoria da qualidade de vida dos moradores, desenvolver o sentido cívico dos associados, tendo em vista o respeito pelo património público e privado.

Constituem receitas da Associação as quotizações dos associados, os subsídios do Estado, autarquias locais e outras entidades, os empréstimos que a Associação obtiver, as doações, legados e donativos que lhe forem atribuídos e as receitas provenientes de serviços prestados e de actividades realizadas.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente e dois secretários. Compete ao presidente dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros da direcção e do conselho fiscal, convocar as reuniões da assembleia geral e designar o secretário que o substituirá nas ausências ou impedimentos. Compete aos Secretários coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na marcação, preparação e condução das reuniões e elaborar as respectivas actas.

A direcção é composta por quatro associados, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um secretário, competindo-lhe prosseguir os objectivos para que foi criada a associação, representar os moradores activa e passivamente, em juízo e fora dele, executar as deliberações da assembleia geral, elaborar e submeter anualmente à assembleia geral um plano de actividades, decidir sobre os pedidos de admissão de associados efectivos, aplicar ou propor à assembleia geral a instituição de penalidades a associados efectivos, de acordo com o estipulado no regulamento geral interno, praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins da comissão e tomar as decisões que não sejam reservadas à assembleia geral, defender a saúde ambiental de Vale de Colmeias, promover o bem-estar da população de Vale de Colmeias e vigiar, pressionar e colaborar com a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, relativamente ao Plano Director Municipal.

Em actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros da direcção.

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização geral da administração da Associação, bem como a emissão de pareceres sobre as contas da gerência.

Está conforme o original.

10 de Julho de 2007. - A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação.

2611052102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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