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Anúncio (extracto) 6792/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação AFAST - Associação Freamundense para o Apoio Social e Tecnológico

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6792/2007

Certifico narrativamente que, por escritura lavrada no dia 18 de Maio de 2007, no Cartório Notarial em Paços de Ferreira a cargo da notária licenciada Sónia de Jesus Pires Fernandes, exarada de fl. 78 a fl. 80 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8-A, foi constituída a associação denominada AFAST - Associação Freamundense para o Apoio Social e Tecnológico, nos termos da certidão anexa, que vai conforme o original.

21 de Maio de 2007. - A Notária, Sónia de Jesus Pires Fernandes.

ANEXO

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação de AFAST - Associação Freamundense para o Apoio Social e Tecnológico e tem a sua sede na Rua de Talhô, 18, da freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira.

Artigo 2.º

A Associação tem por objecto promover, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, actividades directa ou indirectamente relacionadas à pesquisa, à educação e ao desenvolvimento de tecnologias, com ênfase no fomento e na divulgação das tecnologias sociais, bem como na difusão e na transferência dessas tecnologias ao sector produtivo. Promover o maior acesso possível à informação e aos meios para adquiri-la, visto que se entende a democratização da informação como direito social básico. Actuar junto às comunidades carentes, no município, por meio de projectos de assistência e desenvolvimento social e educacional, bem como de fomento às novas tecnologias sociais, visando novos empreendimentos.

Artigo 3.º

Constituem receitas da Associação a jóia e quotas pagas pelos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, contribuições ou dádivas dos associados, doações ou legados, subsídios e receitas de qualquer natureza.

Artigo 4.º

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

Artigo 5.º

1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e sempre que a administração assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião, e respectiva ordem do dia.

3 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteração de estatutos em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e excepto quanto à dissolução ou prorrogação da Associação em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

5 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6.º

A direcção é composta por cinco membros: um presidente, um secretário, dois vogais e um tesoureiro, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar deste grupo associativo.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 8.º

1 - Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários.

2 - A definição de cada uma das categorias de associados constarão do regulamento interno a elaborar na primeira assembleia geral.

Artigo 9.º

Os direitos e obrigações dos associados e condições de admissão e exclusão constarão do referido regulamento interno, cuja alteração e aprovação são da competência da assembleia geral.

2611052224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1612027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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