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Declaração DD3888, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março, do Ministério do Comércio e Turismo, que aprova o Regulamento dos Empreendimentos Turísticos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 8/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/89, no artigo 19.º, n.º 2, onde se lê "alínea a) do artigo anterior» deve ler-se "alínea a) do n.º 1 do artigo anterior».

No artigo 34.º, n.º 2, onde se lê "18 cm x 34 cm» deve ler-se "18 cm x 24 cm».
No artigo 98.º, n.º 1, onde se lê "a todos» deve ler-se "em todos».
No artigo 102.º, n.º 4, onde se lê "mas situe» deve ler-se "mas se situe».
No artigo 106.º, n.º 2, onde se lê "Dos requisito previsto» deve ler-se "Dos requisitos previstos».

No artigo 106.º, n.º 2, alínea b), onde se lê "o previsto» deve ler-se "os previstos».

No artigo 120.º, n.º 1, onde se lê "e duas estrelas» deve ler-se "[...], duas estrelas e rurais».

No artigo 125.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "individuais 12 m2» deve ler-se "individuais 14 m2».

No artigo 179.º, alínea c), onde se lê "Para cada beliche, 5 m2» deve ler-se "Para cada cama de beliche, 5 m2».

No artigo 186.º, n.º 5, onde se lê "por qualquer foram» deve ler-se "por qualquer forma».

No artigo 196.º, n.º 3, onde se lê "não poderão» deve ler-se "não poderá».
No artigo 207.º, alínea a), onde se lê "Portaria com telefones» deve ler-se "Portaria com telefone».

No artigo 255.º, n.º 2, onde se lê "o disposto no n.º 3 do artigo 134.º» deve ler-se "o disposto no n.º 3 do artigo 194.º».

No artigo 312.º, n.º 3, onde se lê "área miniam» deve ler-se "área mínima».
No artigo 316.º, n.º 1, onde se lê "ingressos normalizados» deve ler-se "impressos normalizados».

No artigo 369.º, n.º 2, onde se lê "no n.º 1 do artigo 302.º, no n.º 3 do artigo 304.º e no n.º 5 do artigo 311.º» deve ler-se "no n.º 1 do artigo 302.º e no n.º 3 do artigo 304.º».

No anexo I deve acrescentar-se no cabeçalho "Instalações sanitárias», conforme mapa que junto se remete.

No anexo III o símbolo discoteca deverá ser o seguinte: (ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.


ANEXO I
Tabela de dimensões e áreas mínimas
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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