Anúncio (extracto) n.º 6768/2007
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de concessão de exploração do depósito mineral de caulino e quartzo a que corresponde o número C-109 de cadastro e a denominação de Quinta da Rosa, sito na freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Energia e Geologia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 20 de Julho de 2007, ao abrigo dos artigos 9.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 90/90 e nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 21.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março:
Concessionário - Sibelco Portuguesa, Lda.
Área concedida - 91 ha, 67 a e 22 ca, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central são os seguintes:
Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)
1 ... - 67 566,000 0 ... - 37 635,300 0
2 ... - 67 523,400 0 ... - 37 657,300 0
3 ... - 67 398,400 0 ... - 37 765,400 0
4 ... - 67 333,000 0 ... - 37 848,000 0
5 ... - 67 298,000 0 ... - 37 856,000 0
6 ... - 67 230,000 0 ... - 37 854,000 0
7 ... - 67 163,000 0 ... - 37 859,000 0
8 ... - 67 095,000 0 ... - 37 869,000 0
9 ... - 66 987,700 0 ... - 37 951,500 0
10 ... - 67 026,000 0 ... - 37 985,000 0
11 ... - 67 005,000 0 ... - 38 009,700 0
12 ... - 67 024,000 0 ... - 38 026,000 0
13 ... - 66 992,000 0 ... - 38 059,000 0
14 ... - 66 935,000 0 ... - 38 090,000 0
15 ... - 66 900,900 0 ... - 38 109,100 0
16 ... - 67 099,300 0 ... - 38 265,200 0
17 ... - 67 168,000 0 ... - 38 318,000 0
18 ... - 67 226,200 0 ... - 38 366,400 0
19 ... - 67 399,300 0 ... - 38 347,400 0
20 ... - 67 575,000 0 ... - 38 370,000 0
21 ... - 67 595,000 0 ... - 38 484,000 0
22 ... - 67 692,000 0 ... - 38 542,000 0
23 ... - 67 773,500 0 ... - 38 411,000 0
24 ... - 67 807,000 0 ... - 38 357,100 0
25 ... - 67 855,000 0 ... - 38 280,000 0
26 ... - 67 966,000 0 ... - 38 340,000 0
27 ... - 68 022,000 0 ... - 38 240,000 0
28 ... - 68 172,000 0 ... - 38 318,000 0
29 ... - 68 315,300 0 ... - 38 392,500 0
30 ... - 68 387,400 0 ... - 38 253,300 0
31 ... - 68 368,500 0 ... - 38 226,200 0
32 ... - 68 342,100 0 ... - 38 140,000 0
33 ... - 68 401,000 0 ... - 38 073,000 0
34 ... - 68 367,500 0 ... - 38 045,000 0
35 ... - 68 310,600 0 ... - 38 019,300 0
36 ... - 68 247,000 0 ... - 37 922,000 0
37 ... - 68 326,000 0 ... - 37 861,000 0
38 ... - 68 416,000 0 ... - 37 744,100 0
39 ... - 68 355,900 0 ... - 37 714,800 0
40 ... - 68 281,400 0 ... - 37 678,300 0
41 ... - 68 232,000 0 ... - 37 643,600 0
42 ... - 68 162,000 0 ... - 37 611,200 0
43 ... - 68 078,000 0 ... - 37 555,800 0
44 ... - 68 024,900 0 ... - 37 519,800 0
45 ... - 67 995,800 0 ... - 37 514,200 0
46 ... - 67 970,700 0 ... - 37 511,300 0
47 ... - 67 928,400 0 ... - 37 490,200 0
48 ... - 67 912,300 0 ... - 37 482,900 0
49 ... - 67 893,000 0 ... - 37 476,000 0
50 ... - 67 882,200 0 ... - 37 471,900 0
51 ... - 67 857,800 0 ... - 37 482,300 0
52 ... - 67 836,700 0 ... - 37 489,600 0
53 ... - 67 818,000 0 ... - 37 492,500 0
54 ... - 67 813,100 0 ... - 37 492,200 0
55 ... - 67 798,700 0 ... - 37 497,300 0
56 ... - 67 772,000 0 ... - 37 511,900 0
57 ... - 67 714,900 0 ... - 37 540,500 0
58 ... - 67 667,700 0 ... - 37 571,800 0
59 ... - 67 609,500 0 ... - 37 615,500 0
Prazo da concessão:
1 - A concessão de exploração é dada por período inicial de 50 anos contados da data da assinatura deste contrato.
2 - Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 25 anos, desde que a sociedade tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada e o requeira nos termos do número seguinte.
3 - O requerimento será apresentado na DGEG até seis meses antes do termo do prazo referido no n.º 1, devendo indicar o período de prorrogação pretendido e vir acompanhado dos seguintes elementos:
a) Relatório descrevendo a situação das reservas, bem como de eventuais alterações na economia da exploração, nos métodos de extracção e tratamento e na área demarcada;
b) O programa geral de trabalhos que se propõe realizar no período de prorrogação;
c) Outros elementos julgados necessários à apreciação do pedido.
4 - Atentos os princípios estabelecidos no n.º 2, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 15 anos, desde que requerida nos termos do número anterior.
Obrigações - para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária, a sociedade obriga-se a executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados e ao cumprimento das medidas impostas na DIA e suas alterações.
Caução - prestar uma caução à ordem do Ministério da Economia e da Inovação sob a forma de garantia bancária no valor de Euro 50 000, dentro do prazo de 60 dias contados da data da assinatura deste contrato.
Encargo de exploração - pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia como encargo de exploração uma percentagem de 3% do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Caducidade - sempre que se verifique algum facto susceptível de conduzir à extinção da sociedade, esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adoptará as medidas que, em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
20 de Julho de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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