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Decreto-lei 42/2003, de 12 de Março

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/3/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Janeiro, e altera o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 291/2000, de 14 de Novembro, e o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/2002.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/2003
de 12 de Março
A adaptação das medidas destinadas a garantir uma compatibilidade electromagnética elementar no que diz respeito às interferências radioeléctricas produzidas pelos tractores agrícolas e florestais de rodas ao progresso técnico é essencial para garantir o seu correcto funcionamento e minimizar o seu impacte.

Por outro lado, atendendo à crescente preocupação com os desenvolvimentos tecnológicos nos equipamentos eléctricos e electrónicos e à necessidade de assegurar a compatibilidade geral de diferentes equipamentos eléctricos e electrónicos, estabeleceram-se disposições gerais relativas à compatibilidade electromagnética para todos os produtos não abrangidos por uma directiva específica.

Com a publicação do presente diploma transpõe-se para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/3/CE , da Comissão, de 8 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 74/150/CEE , do Conselho, de 4 de Março, e a Directiva n.º 75/322/CEE , do Conselho, de 20 de Maio, e consequentemente alteram-se os Decretos-Leis 291/2000, de 14 de Novembro e 124/2002, de 10 de Maio.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/3/CE , da Comissão, de 8 de Janeiro.

Artigo 2.º
Alteração aos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 291/2000, de 14 de Novembro.

São alterados os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
1) ...
2) ...
3) 'Homologação CE': acto pelo qual o serviço competente de um Estado membro verifica se um determinado modelo de tractor satisfaz as prescrições técnicas das directivas específicas fixadas no anexo II e as verificações previstas na ficha da homologação CE, cujo modelo figura naquele anexo;

4) ...
5) ...
Artigo 3.º
Pedido de homologação
1 - ...
2 - O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado por uma lista exaustiva de informações ou por uma ficha de informações cujos modelos figuram no anexo I, bem como pelos documentos mencionados nessa ficha.

3 - ...
Artigo 4.º
Homologação
1 - Devem ser homologados os modelos de tractor definidos no anexo II, bem como a categoria a que pertencem, que:

a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
Alteração dos anexos I, II e III do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas

Os anexos I, II e III do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas são substituídos pelos anexos constantes do anexo I ao presente diploma.

Artigo 4.º
Alteração do anexo IX do Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 124/2002, de 10 de Maio.

O anexo IX do Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas é substituído pelo anexo constante do anexo II ao presente diploma.

Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I
Alteração dos anexos I, II e III do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 291/2000, de 14 de Novembro.

ANEXO I
Modelos de fichas de informações
(Todas as fichas de informações do presente diploma e de directivas ou regulamentos nacionais específicos devem consistir apenas em excertos desta lista completa e seguir o respectivo sistema de numeração dos pontos.)

As informações seguintes, se aplicáveis, serão fornecidas em triplicado e incluirão um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, deverão ser suficientemente pormenorizadas.

MODELO A
Lista completa
Este modelo A deve ser preenchido quando não estiver disponível nenhum certificado de homologação, concedido de acordo com uma directiva específica.

0 - Generalidades:
0.1 - Marca(s) (marca registada do fabricante): ...
0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...
0.2.1 - Designação(ões) comercial(is) (se aplicável): ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se indicado no tractor: ...
0.3.1 - Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...
0.3.2 - Número de identificação do quadro (localização): ...
0.4 - Categoria do tractor (ver nota 4): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.6 - Localização e método de fixação das chapas e inscrições regulamentares (fotografias ou desenhos): ...

0.7 - No caso de sistemas, componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...

0.8 - Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Constituição geral do tractor (incluir fotografias a três quartos de frente e três quartos da retaguarda ou desenhos de uma versão representativa e um desenho cotado do conjunto do tractor):

1.1 - Número de eixos e rodas: ...
1.1.1 - Número e posição de eixos com rodado duplo (eventualmente): ...
1.1.2 - Número e posição dos eixos direccionais: ...
1.1.3 - Eixos motores (número, posição, interligação): ...
1.1.4 - Eixos com travões (número, posição): ...
1.2 - Localização e disposição do motor: ...
1.3 - Posição do volante: à direita/à esquerda/ao centro (ver nota 1).
1.4 - Lugar de condução reversível: sim/não (ver nota 1).
1.5 - Quadro: quadro com trave central/quadro com longarinas/quadro articulado/outro (ver nota 1).

1.6 - Tractor concebido para a circulação: à direita/à esquerda (ver nota 1).
2 - Massas e dimensões (ver nota 5) (em quilogramas e milímetros) (v. desenhos quando aplicável):

2.1 - Massa(s) sem carga:
2.1.1 - Massa(s) sem carga do tractor em ordem de marcha (ver nota 15) [que serve(m) de referência para as várias directivas específicas] (incluindo a estrutura de protecção contra a capotagem, sem acessórios opcionais, mas com fluido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, ferramentas e condutor) (ver nota 6):

Máxima: ...
Mínima: ...
2.1.1.1 - Repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos: ...
2.2 - Massa(s) máxima(s) declarada(s) pelo fabricante: ...
2.2.1 - Massa(s) máxima(s) em carga do tractor de acordo com os tipos de pneus previstos: ...

2.2.2 - Repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos: ...
2.2.3 - Limites da repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos (especificar os limites mínimos em percentagem no eixo da frente e no eixo da retaguarda): ...

2.2.3.1 - Massa(s) e pneumático(s):
(ver quadro no documento original)
2.2.4 - Carga útil (ver nota 15): ...
2.3 - Massas de lastragem (massa total, matéria, número de componentes):
2.3.1 - Repartição dessas massas pelos eixos: ...
2.4 - Massa(s) rebocável(is) tecnicamente admissível(is) [distinguida(s) conforme o tipo do dispositivo de engate]:

2.4.1 - Massa rebocável não travada: ...
2.4.2 - Massa rebocável com travagem independente: ...
2.4.3 - Massa rebocável travada por inércia: ...
2.4.4 - Massa rebocável com travagem assistida (hidráulica ou pneumática): ...
2.4.5 - Massa(s) total(is) tecnicamente admissível(is) do conjunto tractor/reboque (em função das diferentes configurações de travagem do reboque): ...

2.4.6 - Posição do ponto de engate:
2.4.6.1 - Altura acima do solo:
2.4.6.1.1 - Altura máxima: ...
2.4.6.1.2 - Altura mínima: ...
2.4.6.2 - Distância em relação ao plano vertical que passa pela linha de centros do eixo da retaguarda (mm): ...

2.5 - Distância entre eixos (ver nota 7): ...
2.6 - Vias máximas e mínimas de cada eixo (medidas entre os planos de simetria dos pneus simples ou duplos que constituem o equipamento normal) (a precisar pelo fabricante) (ver nota 8): ...

2.7 - Dimensões totais do tractor com o dispositivo de engate:
2.7.1 - Comprimento (ver nota 9) para circulação na estrada:
Máximo: ...
Mínimo: ...
2.7.2 - Largura (ver nota 10) para circulação na estrada:
Máxima: ...
Mínima: ...
2.7.3 - Altura (ver nota 11) para circulação na estrada:
Máxima: ...
Mínima: ...
2.7.4 - Consola de luzes dianteira (ver nota 12):
Máxima: ...
Mínima: ...
2.7.5 - Consola de luzes traseira (ver nota 13):
Máxima: ...
Mínima: ...
2.7.6 - Distância ao solo (ver nota 14):
Máxima: ...
Mínima: ...
3 - Motor:
3.1 - Parte 1 - Generalidades:
3.1.1 - Motor representativo/tipo de motor (ver nota 1) (ver nota 20):
Marca(s) registada(s) do fabricante: ...
3.1.2 - Tipo e denominação comercial do motor representativo e, eventualmente, da família do(s) motor(es) (ver nota 1): ...

3.1.3 - Meios de identificação do tipo se indicado no(s) motor(es) e método de aposição:

3.1.3.1 - Localização, meios de identificação e método de aposição dos caracteres de identificação do tipo de motor: ...

3.1.3.2 - Localização e método de aposição do número de homologação CE: ...
3.1.4 - Nome e morada do fabricante: ...
3.1.5 - Morada das linhas de montagem: ...
3.1.6 - Princípio de funcionamento:
Ignição comandada/ignição por compressão (ver nota 1);
Injecção directa/injecção indirecta (ver nota 1);
Ciclo dois tempos/quatro tempos (ver nota 1);
3.1.7 - Combustível - gasóleo/gasolina/GPL/outro (ver nota 1).
3.2 - Parte 2 - Tipo de motor - características essenciais do tipo de motor:
3.2.1 - Descrição do motor de ignição por compressão:
3.2.1.1 - Fabricante: ...
3.2.1.2 - Tipo de motor aposto pelo fabricante: ...
3.2.1.3 - Ciclo: quatro tempos/dois tempos (ver nota 1);
3.2.1.4 - Diâmetro: ... mm;
3.2.1.5 - Curso: ... mm;
3.2.1.6 - Número e disposição dos cilindros: ...
3.2.1.7 - Cilindrada: ... cm3;
3.2.1.8 - Velocidade nominal: ... min(elevado a -1);
3.2.1.9 - Velocidade de binário máximo: ... min(elevado a -1);
3.2.1.10 - Taxa de compressão volumétrica (ver nota 2): ...
3.2.1.11 - Sistema de combustão: ...
3.2.1.12 - Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: ...
3.2.1.13 - Secção mínima das condutas de admissão e de escape: ...
3.2.1.14 - Sistema de arrefecimento:
3.2.1.14.1 - Líquido:
3.2.1.14.1.1 - Natureza do líquido: ...
3.2.1.14.1.2 - Bomba(s) de circulação: com/sem (ver nota 1);
3.2.1.14.1.3 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...
3.2.1.14.1.4 - Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...
3.2.1.14.2 - Ar:
3.2.1.14.2.1 - Ventilador: com/sem (ver nota 1);
3.2.1.14.2.2 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...
3.2.1.14.2.3 - Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...
3.2.1.15 - Temperatura autorizada pelo fabricante:
3.2.1.15.1 - Arrefecimento por líquido - temperatura máxima à saída: ... K;
3.2.1.15.2 - Arrefecimento por ar - ponto de referência: ...
Temperatura máxima no ponto de referência: ... K;
3.2.1.15.3 - Temperatura máxima do ar de alimentação à saída do permutador intermédio de admissão (se for caso disso): ... K;

3.2.1.15.4 - Temperatura máxima dos gases de escape ao nível dos tubos de escape adjacentes aos estrangulamentos de saída dos colectores: ... K;

3.2.1.15.5 - Temperatura do lubrificante:
Mínima: ... K;
Máxima: ... K;
3.2.1.16 - Sobrealimentação: com/sem (ver nota 1):
3.2.1.16.1 - Marca: ...
3.2.1.16.2 - Tipo: ...
3.2.1.16.3 - Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima, válvula de descarga, se for caso disso): ...

3.2.1.16.4 - Permutador intermédio: com/sem (ver nota 1);
3.2.1.17 - Sistema de admissão: depressão máxima admissível à entrada, à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa;

3.2.1.18 - Sistema de escape: contrapressão máxima admissível à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa;

3.2.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica):

Descrição e ou desenho(s): ...
3.2.3 - Alimentação de combustível:
3.2.3.1 - Bomba de alimentação:
Pressão (ver nota 2) ou diagrama característico: ... kPa;
3.2.3.2 - Sistema de injecção:
3.2.3.2.1 - Bomba:
3.2.3.2.1.1 - Marca(s): ...
3.2.3.2.1.2 - Tipo(s): ...
3.2.3.2.1.3 - Débito(s): ... mm3 (ver nota 2) por injecção ou por ciclo a uma velocidade da bomba de ... min(elevado a -1) (nominal) e de ... min(elevado a -1) (binário máximo), respectivamente, ou esquema.

Indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (ver nota 1);

3.2.3.2.1.4 - Avanço da injecção:
3.2.3.2.1.4.1 - Curva do avanço da injecção (ver nota 2): ...
3.2.3.2.1.4.2 - Regulação (ver nota 2): ...
3.2.3.2.2 - Tubagem de injecção:
3.2.3.2.2.1 - Comprimento(s): ... mm;
3.2.3.2.2.2 - Diâmetro interno: ... mm;
3.2.3.2.3 - Injector(es):
3.2.3.2.3.1 - Marca(s): ...
3.2.3.2.3.2 - Tipo(s): ...
3.2.3.2.3.3 - Pressão de abertura (ver nota 2): ... kPa ou esquema (ver nota 1): ...

3.2.3.2.4 - Regulador:
3.2.3.2.4.1 - Marca(s): ...
3.2.3.2.4.2 - Tipo(s): ...
3.2.3.2.4.3 - Velocidade de início do corte a plena carga (ver nota 2): ... min(elevado a -1);

3.2.3.2.4.4 - Velocidade máxima sem carga (ver nota 2): ... min(elevado a -1);
3.2.3.2.4.5 - Velocidade de marcha lenta sem carga (ver nota 2): ... min(elevado a -1);

3.2.3.3 - Sistema de arranque a frio:
3.2.3.3.1 - Marca(s): ...
3.2.3.3.2 - Tipo(s): ...
3.2.3.3.3 - Descrição: ...
3.2.4 - Características da distribuição:
3.2.4.1 - Elevação máxima das válvulas e ângulos de abertura e de fecho em relação aos pontos mortos superiores ou características equivalentes: ...

3.2.4.2 - Folgas de referência e ou gama de regulação (ver nota 1);
3.2.5 - Funções com comando electrónico - se o motor possuir funções com comando electrónico devem ser fornecidas as informações relativas aos seus comportamentos funcionais incluindo:

3.2.5.1 - Marca: ...
3.2.5.2 - Tipo: ...
3.2.5.3 - Número da peça: ...
3.2.5.4 - Localização da unidade de comando electrónico: ...
3.2.5.4.1 - Número de elementos: ...
3.2.5.4.2 - Elementos comandados: ...
3.3 - Parte 3 - Família de motores de ignição por compressão - características essenciais da família de motores:

3.3.1 - Lista dos tipos de motores que compõem a família:
3.3.1.1 - Nome da família de motores: ...
3.3.1.2 - Especificações dos tipos de motores no interior da família:
(ver quadro no documento original)
3.4 - Parte 4 - Tipo de motor no interior da família - características essenciais do tipo de motor representativo da família (ver nota 20):

3.4.1 - Descrição do motor de ignição por compressão:
3.4.1.1 - Fabricante: ...
3.4.1.2 - Tipo de motor aposto pelo fabricante: ...
3.4.1.3 - Ciclo: quatro tempos/dois tempos (ver nota 1);
3.4.1.4 - Diâmetro: ... mm;
3.4.1.5 - Curso: ... mm;
3.4.1.6 - Número e disposição dos cilindros:
3.4.1.7 - Cilindrada: ... cm3;
3.4.1.8 - Velocidade nominal: ... min(elevado a -1);
3.4.1.9 - Velocidade de binário máximo: ... min(elevado a -1);
3.4.1.10 - Taxa de compressão volumétrica (ver nota 2): ...
3.4.1.11 - Sistema de combustão: ...
3.4.1.12 - Desenho(s) da câmara de combustão e da face superior do êmbolo: ...
3.4.1.13 - Secção mínima das condutas de admissão e de escape: ...
3.4.1.14 - Sistema de arrefecimento:
3.4.1.14.1 - Líquido:
3.4.1.14.1.1 - Natureza do líquido: ...
3.4.1.14.1.2 - Bomba(s) de circulação: com/sem (ver nota 1);
3.4.1.14.1.3 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...
3.4.1.14.1.4 - Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...
3.4.1.14.2 - Ar:
3.4.1.14.2.1 - Ventilador: sim/não (ver nota 1);
3.4.1.14.2.2 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se for caso disso): ...
3.4.1.14.2.3 - Relação(ões) de accionamento (se for caso disso): ...
3.4.1.15 - Temperatura admitida pelo fabricante:
3.4.1.15.1 - Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: ... K;
3.4.1.15.2:
Arrefecimento por ar: ponto de referência: ... K;
Temperatura máxima no ponto de referência: ... K;
3.4.1.15.3 - Temperatura máxima do ar de alimentação à saída do permutador intermédio de admissão (se for caso disso): ... K;

3.4.1.15.4 - Temperatura máxima dos gases de escape ao nível dos tubos de escape adjacentes aos estrangulamentos de saída dos colectores: ... K;

3.4.1.15.5 - Temperatura do lubrificante:
Mínima: ... K;
Máxima: ... K;
3.4.1.16 - Sobrealimentação: com/sem (ver nota 1):
3.4.1.16.1 - Marca: ...
3.4.1.16.2 - Tipo: ...
3.4.1.16.3 - Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima, eventual válvula de descarga): ...

3.4.1.16.4 - Permutador intermédio: com/sem (ver nota 1);
3.4.1.17 - Sistema de admissão: depressão máxima admissível à entrada, à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa;

3.4.1.18 - Sistema de escape: contrapressão máxima admissível à velocidade nominal do motor a plena carga: ... kPa;

3.4.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica) - descrição e ou (ver nota 1) desenho(s): ...

3.4.3 - Alimentação de combustível:
3.4.3.1 - Bomba de alimentação - pressão (ver nota 2) ou diagrama característico: ... kPa;

3.4.3.2 - Sistema de injecção:
3.4.3.2.1 - Bomba:
3.4.3.2.1.1 - Marca(s): ...
3.4.3.2.1.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.2.1.3 - Débito(s) ... mm3 (ver nota 2) por injecção ou por ciclo a uma velocidade da bomba de ... min(elevado a -1) (nominal) e ... min(elevado a -1) (binário máximo), respectivamente, ou esquema - indicar o método utilizado: no motor/no banco de ensaio das bombas (ver nota 1);

3.4.3.2.1.4 - Avanço da injecção: ...
3.4.3.2.1.4.1 - Curva do avanço da injecção (ver nota 2): ...
3.4.3.2.1.4.2 - Regulação (ver nota 2): ...
3.4.3.2.2 - Tubagem de injecção:
3.4.3.2.2.1 - Comprimento(s): ... mm;
3.4.3.2.2.2 - Diâmetro interno: ... mm;
3.4.3.2.3 - Injector(es):
3.4.3.2.3.1 - Marca(s): ...
3.4.3.2.3.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.2.3.3 - Pressão de abertura (ver nota 2) ou esquema:
3.4.3.2.4 - Regulador: ...
3.4.3.2.4.1 - Marca(s): ...
3.4.3.2.4.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.2.4.3 - Velocidade de início do corte a plena carga (ver nota 2): ... min(elevado a -1);

3.4.3.2.4.4 - Velocidade máxima sem carga (ver nota 2): ... min(elevado a -1);
3.4.3.2.4.5 - Velocidade de marcha lenta sem carga (ver nota 2): ... min(elevado a -1);

3.4.3.3 - Sistema de arranque a frio:
3.4.3.3.1 - Marca(s): ...
3.4.3.3.2 - Tipo(s): ...
3.4.3.3.3 - Descrição: ...
3.4.4 - Características da distribuição:
3.4.4.1 - Elevação máxima das válvulas e ângulos de abertura e de fecho em relação aos pontos mortos superiores ou características equivalentes: ...

3.4.4.2 - Folgas de referência e ou de regulação (ver nota 1);
3.4.5 - Funções com comando electrónico - se o motor possuir funções com comando electrónico, devem ser fornecidas as informações relativas aos seus comportamentos funcionais, incluindo:

3.4.5.1 - Marca: ...
3.4.5.2 - Tipo: ...
3.4.5.3 - Número da peça: ...
3.4.5.4 - Localização da unidade de comando electrónico:
3.4.5.4.1 - Número de elementos: ...
3.4.5.4.2 - Elementos comandados: ...
3.5 - Reservatório(s) de combustível:
3.5.1 - Número, capacidade, materiais: ...
3.5.2 - Desenho ou fotografia ou descrição que indique claramente a posição do(s) reservatório(s): ...

3.5.3 - Reservatório(s) auxiliar(es) de combustível:
3.5.3.1 - Número, capacidade, materiais: ...
3.5.3.2 - Desenho ou fotografia ou descrição que indique claramente a posição do(s) reservatório(s): ...

3.6 - Potência nominal: ... kW a ... min(elevado a -1) com regulação de série [em conformidade com a Directiva n.º 97/68/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 59, de 27 de Fevereiro de 1998, p. 1)]:

3.6.1 - Potência na tomada de força (TF) (de acordo com o código 1 ou 2 da OCDE ou a norma ISO 789-10), caso exista, à(s) velocidade(s) normalizada(s):

(ver quadro no documento original)
3.7 - Binário máximo: ... N.m a ... min(elevado a -1) (de acordo com a Directiva n.º 97/68/CE );

3.8 - Outros motores de tracção (de ignição comandada, etc.) ou suas combinações (características das peças de tais motores): ...

3.9 - Filtro de ar:
3.9.1 - Marca(s): ...
3.9.2 - Tipo(s): ...
3.9.3 - Depressão média à potência máxima: (ver nota 2): ... kPa;
3.10 - Sistema de escape:
3.10.1 - Descrição e esquemas: ...
3.10.2 - Marca(s): ...
3.10.3 - Tipo(s): ...
3.11 - Sistema eléctrico:
3.11.1 - Tensão nominal, massa positiva/negativa (ver nota 1)... V;
3.11.2 - Gerador:
3.11.2.1 - Tipo: ...
3.11.2.2 - Potência nominal: ... VA.
4 - Transmissão de movimento (ver nota 15):
4.1 - Esquema do sistema de transmissão: ...
4.2 - Tipo de transmissão (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.):
4.2.1 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

4.3 - Momento de inércia do volante do motor: ...
4.3.1 - Momento de inércia adicional não estando nenhuma velocidade engrenada: ...

4.4 - Embraiagem (tipo), se aplicável:
4.4.1 - Conversão máxima de binário, se aplicável: ...
4.5 - Caixa de velocidades (tipo, engate directo, modo de comando), se aplicável: ...

4.6 - Desmultiplicação da transmissão, com e sem caixa de transferência, se aplicável (ver nota 16):

(ver quadro no documento original)
4.6.1 - Dimensões máximas dos pneumáticos dos eixos motores: ...
4.7 - Velocidade máxima por construção calculada do tractor na combinação de velocidade mais elevada em km/h (fornecer os elementos do cálculo) (ver nota 16): ... km/h:

4.7.1 - Velocidade máxima medida: ... km/h.
4.8 - Avanço real das rodas motoras por rotação completa: ...
4.9 - Regulador de velocidade do tractor: sim/não (ver nota 1):
4.9.1 - Descrição: ...
4.10 - Eventuais velocímetro, conta-rotações e conta-horas:
4.10.1 - Eventual velocímetro:
4.10.1.1 - Modo de funcionamento e descrição do mecanismo de accionamento: ...
4.10.1.2 - Constante do instrumento: ...
4.10.1.3 - Tolerância do mecanismo de medida: ...
4.10.1.4 - Relação total de transmissão: ...
4.10.1.5 - Desenho do mostrador do instrumento ou dos outros modos de visualização: ...

4.10.1.6 - Breve descrição dos componentes eléctricos/electrónicos: ...
4.10.2 - Eventuais conta-rotações e conta-horas: sim/não (ver nota 1).
4.11 - Eventual bloqueamento do diferencial: sim/não (ver nota 1).
4.12 - Tomada(s) de força (velocidade de rotação e relação com a do motor) (número, tipo e localização):

4.12.1 - Principal(is): ...
4.12.2 - Outra(s): ...
4.12.3 - Protecção da(s) tomada(s) de força (descrição, dimensões, desenhos, fotografias): ...

4.13 - Protecção dos elementos motores, das partes salientes e das rodas (descrições, desenhos, esboços, fotografias): ...

4.13.1 - Protecção de uma face: ...
4.13.2 - Protecção de várias faces: ...
4.13.3 - Protecções envolventes: ...
4.14 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

5 - Eixos:
5.1 - Descrição de cada eixo: ...
5.2 - Marca (se for caso disso): ...
5.3 - Tipo (se for caso disso): ...
6 - Órgãos de suspensão (se for caso disso):
6.1 - Eventuais combinação(ões) extrema(s) (máximo-mínimo) pneus/rodas (se for o caso), (dimensões, características, pressão de enchimento para estrada, carga máxima admissível, dimensões das jantes e combinações frente/trás): ...

6.2 - Tipo da eventual suspensão de cada eixo ou roda: ...
6.2.1 - Regulação de nível: sim/não facultativa (ver nota 1);
6.2.2 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

6.3 - Outros dispositivos eventuais: ...
7 - Dispositivo de direcção (esquema descritivo):
7.1 - Categoria de dispositivo de direcção: direcção manual/assistida/servo (ver nota 1):

7.1.1 - Lugar de condução reversível (descrição): ...
7.2 - Transmissão e comando:
7.2.1 - Tipo de transmissão da direcção (se for caso disso, especificar para a frente e para a retaguarda): ...

7.2.2 - Ligação às rodas (incluindo outros meios para além dos mecânicos, se for caso disso, precisar para a frente e para a retaguarda): ...

7.2.2.1 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos (se for caso disso): ...

7.2.3 - Tipo de assistência, se existir: ...
7.2.3.1 - Modo e esquema de funcionamento, marca(s) e tipo(s): ...
7.2.4 - Diagrama do equipamento de direcção, indicando a localização no tractor dos diversos elementos que têm influência no comportamento da direcção: ...

7.2.5 - Diagrama(s) esquemático(s) do(s) comando(s) de direcção: ...
7.2.6 - Gama de regulação e modo de regulação do comando da direcção, se for caso disso: ...

7.3 - Eventual ângulo de viragem máximo das rodas:
7.3.1 - À direita ... graus; Número de rotações de volante: ...
7.3.2 - À esquerda: ... graus; Número de rotações de volante: ...
7.4 - Diâmetro(s) de viragem mínimo(s) (sem travões) (ver nota 17):
7.4.1 - À direita: ... mm;
7.4.2 - À esquerda: ... mm.
7.5 - Modo de regulação do eventual comando de direcção (se for o caso): ...
7.6 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se for o caso): ...

8 - Travagem (esquema descritivo do conjunto e esquema de funcionamento) (ver nota 18):

8.1 - Dispositivo de travagem de serviço: ...
8.2 - Dispositivo de travagem de emergência (eventual): ...
8.3 - Dispositivo de travagem de estacionamento: ...
8.4 - Dispositivo(s) suplementar(es) eventual(is) (nomeadamente retardador): ...

8.5 - Para os tractores com sistemas antibloqueio: descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctricos, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...

8.6 - Lista dos elementos, devidamente identificados, que constituem o dispositivo de travagem: ...

8.7 - Dimensões dos maiores pneumáticos admissíveis para os eixos travados: ...

8.8 - Cálculo do sistema de travagem (determinação da relação entre a soma das forças de travagem na periferia das rodas e a força exercida sobre o comando): ...

8.9 - Bloqueamento dos comandos de travagem direita e esquerda: ...
8.10 - Fonte(s) eventual(is) de energia externa (características, capacidades dos reservatórios de energia, pressões máxima e mínima, manómetro e avisador de nível mínimo de energia no painel de instrumentos, reservatórios sob vácuo e válvula de alimentação, compressores de alimentação, cumprimento da regulamentação dos aparelhos sob pressão): ...

8.11 - Tractores equipados para a travagem de equipamentos rebocados:
8.11.1 - Dispositivo de comando de travagem do reboque (descrição, características): ...

8.11.2 - Ligação: mecânica/hidráulica/pneumática (ver nota 1);
8.11.3 - Ligações, uniões, dispositivo de protecção (descrição, desenho, esboços): ...

8.11.4 - Ligação: com uma/duas conduta(s) (ver nota 1):
8.11.4.1 - Sobrepressão de alimentação (uma conduta): ... kPa;
8.11.4.2 - Sobrepressão de alimentação (duas condutas): ... kPa.
9 - Campo de visão, vidraças, limpa-pára-brisas e espelhos retrovisores:
9.1 - Campo de visão:
9.1.1 - Desenho(s) ou fotografia(s) que mostrem a posição dos elementos situados no campo de visão para a frente: ...

9.2 - Vidraças:
9.2.1 - Dados que permitam identificar rapidamente o ponto de referência: ...
9.2.2 - Pára-brisas:
9.2.2.1 - Material(is) utilizado(s): ...
9.2.2.2 - Método de montagem: ...
9.2.2.3 - Ângulo(s) de inclinação: ... graus;
9.2.2.4 - Marca(s) de homologação: ...
9.2.2.5 - Equipamento(s) complementar(es) do pára-brisas e sua localização e breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos: ...

9.2.3 - Outro(s) vidro(s):
9.2.3.1 - Localização(ões): ...
9.2.3.2 - Material(is) utilizado(s): ...
9.2.3.3 - Marca(s) de homologação: ...
9.2.3.4 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do mecanismo de elevação das janelas: ...

9.3 - Limpa-pára-brisas: sim/não (ver nota 1) (descrição, número, frequência de funcionamento): ...

9.4 - Espelho(s) retrovisor(es):
9.4.1 - Classe(s): ...
9.4.2 - Marca(s) de homologação: ...
9.4.3 - Localização(ões) em relação à estrutura do tractor (desenhos): ...
9.4.4 - Modo(s) de fixação: ...
9.4.5 - Equipamento(s) em opção que possa(m) restringir o campo de visão para a retaguarda: ...

9.4.6 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do sistema de regulação: ...

9.5 - Degelo e desembaciamento:
9.5.1 - Descrição técnica: ...
10 - Dispositivos de protecção contra a capotagem, dispositivos de protecção contra as intempéries, bancos, plataforma de carga:

10.1 - Dispositivos de protecção contra a capotagem (desenhos cotados, fotografias, descrição): ...

10.1.1 - Quadro(s):
10.1.1.1 - Marca(s) de fabrico: ...
10.1.1.2 - Marca( s) de homologação: ...
10.1.1.3 - Dimensões interiores e exteriores: ...
10.1.1.4 - Material(is) e modo de construção utilizados: ...
10.1.2 - Cabina(s):
10.1.2.1 - Marca(s) de fabrico: ...
10.1.2.2 - Marca(s) de homologação: ...
10.1.2.3 - Portas (número, dimensões, sentido de abertura, fechos e dobradiças): ...

10.1.2.4 - Janelas e saída(s) de emergência (número, dimensões, localizações): ...

10.1.2.5 - Outro(s) dispositivo(s) de protecção contra as intempéries (descrição): ...

10.1.2.6 - Dimensões interiores e exteriores: ...
10.1.3 - Arco(s): montado(s) à frente/à retaguarda (ver nota 1), rebatível(is) ou não (ver nota 1):

10.1.3.1 - Descrição (localização, fixação, etc.): ...
10.1.3.2 - Marca(s) de fabrico (ou designação comercial): ...
10.1.3.3 - Marca(s) de homologação: ...
10.1.3.4 - Dimensões: ...
10.1.3.5 - Material(is) e modo de construção utilizados: ...
10.2 - Espaço de manobra e facilidades de acesso ao lugar de condução (descrição, características, desenhos cotados): ...

10.3 - Bancos e apoios dos pés:
10.3.1 - Banco(s) do condutor (desenhos, fotografias, descrição):
10.3.1.1 - Marca(s) de fabrico ou comercial(is): ...
10.3.1.2 - Marca(s) de homologação: ...
10.3.1.3 - Categoria do tipo de banco: categoria A, classe I/II/III, categoria B (ver nota 1);

10.3.1.4 - Localização e características principais: ...
10.3.1.5 - Sistema de regulação: ...
10.3.1.6 - Sistema de deslocação e de bloqueamento: ...
10.3.2 - Banco para o passageiro (número, dimensões, localização e características): ...

10.3.3 - Apoio dos pés (número, dimensões e localizações): ...
10.4 - Plataformas de carga:
10.4.1 - Dimensões: ... mm;
10.4.2 - Localização: ...
10.4.3 - Carga tecnicamente admissível: ... kg;
10.4.4 - Repartição das cargas pelos eixos: ... kg.
10.5 - Supressão das interferências radioeléctricas:
10.5.1 - Descrição e desenhos/fotografias das formas e materiais constituintes da parte da carroçaria que forma o compartimento do motor e da parte do habitáculo mais próxima desse compartimento: ...

10.5.2 - Desenhos ou fotografias da localização dos componentes metálicos alojados no compartimento do motor (por exemplo, aparelhos de aquecimento, roda de reserva, filtro de ar, dispositivo de condução, etc.): ...

10.5.3 - Lista dos elementos do equipamento de supressão de interferências radioeléctricas, com desenho: ...

10.5.4 - Pormenores do valor nominal das resistências em corrente contínua e, no caso de cabos de ignição resistivos, da respectiva resistência nominal por metro: ...

11 - Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (esquemas exteriores do tractor com localização cotada das superfícies iluminantes de todos os dispositivos: número, ligação eléctrica, marca de homologação e cor das luzes):

11.1 - Dispositivos obrigatórios:
11.1.1 - Luzes de cruzamento (médios): ...
11.1.2 - Luzes de presença da frente: ...
11.1.3 - Luzes de presença da retaguarda: ...
11.1.4 - Luzes indicadoras de mudança de direcção:
À frente: ...
À retaguarda: ...
Laterais: ...
11.1.5 - Reflectores da retaguarda: ...
11.1.6 - Dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda: ...
11.1.7 - Luzes de travagem: ...
11.1.8 - Sinal de perigo: ...
11.2 - Dispositivos facultativos:
11.2.1 - Luzes de estrada (máximos): ...
11.2.2 - Luzes de nevoeiro da frente: ...
11.2.3 - Luzes de nevoeiro da retaguarda: ...
11.2.4 - Luzes de marcha atrás: ...
11.2.5 - Faróis de trabalho: ...
11.2.6 - Luzes de estacionamento: ...
11.2.7 - Luzes delimitadoras: ...
11.2.8 - Avisador(es) de funcionamento das luzes indicadoras do(s) reboque(s): ...

11.3 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos para além das lâmpadas (se aplicável): ...

12 - Diversos:
12.1 - Avisador(es) sonoro(s) (localização): ...
12.1.1 - Marca(s) de homologação: ...
12.2 - Ligações mecânicas entre tractores e veículos rebocados:
12.2.1 - Tipo(s) de ligação: ...
12.2.2 - Marca(s) de fabrico: ...
12.2.3 - Marca(s) de homologação: ...
12.2.4 - Dispositivo previsto para uma carga horizontal máxima de ... kg; eventualmente para uma carga vertical máxima de ... kg (ver nota 19).

12.3 - Sistema de levantamento hidráulico: engate de três pontos: sim/não (ver nota 1).

12.4 - Tomada de corrente para a alimentação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa do reboque (descrição): ...

12.5 - Instalação, localização, funcionamento e identificação dos comandos (descrição, fotografias ou esquemas): ...

12.6 - Localização das chapas de matrícula da retaguarda (formas e dimensões): ...

12.7 - Dispositivo frontal de reboque (desenho cotado): ...
12.8 - Descrição da electrónica embarcada utilizada para o funcionamento e comando das alfaias montadas ou rebocadas: ...

Notas
(nota 1) Riscar o que não interessa, se for o caso.
(nota 2) Indicar a tolerância.
(3) Para qualquer dispositivo homologado, a descrição pode ser substituída por uma referência a essa homologação.

A descrição também não é necessária no caso de qualquer elemento cujo fabrico é mostrado claramente pelos esquemas ou esboços anexos à ficha.

Indicar, para cada rubrica em relação à qual devam ser apresentados fotografias ou desenhos, os números dos anexos correspondentes.

(nota 4) Classificação de acordo com as definições do anexo II.
(nota 5) Norma ISO 612 - 1978 e 1176 - 1990.
(nota 6) A massa do condutor é avaliada em 75 kg e inclui tanto as "ferramentas» como a "caixa de ferramentas».

(nota 7) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.4).
(nota 8) Norma ISO 4004 - 1983.
(nota 9) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.1).
(nota 10) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.2).
(nota 11) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.3).
(nota 12) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.6).
(nota 13) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 6.7).
(nota 14) Norma ISO 612 - 1978 (ponto 8).
(nota 15) Fornecer as informações pedidas para todas as variantes eventualmente previstas.

(nota 16) É admitida uma tolerância de 5%. Esta disposição deve manter-se no respeito de uma velocidade máxima medida inferior ou igual a 43 km/h, incluindo a tolerância de 3 km/h [v. Directiva n.º 98/89/CE , da Comissão (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 322, de 1 de Dezembro de 1998, p. 40)].

(nota 17) Norma ISO 789/3 - 1993.
(nota 18) Para cada um dos dispositivos de travagem, devem ser indicados:
Tipo e natureza dos travões (esquema cotado) (de tambor, de disco, etc., rodas travadas, ligação com as rodas travadas, cintas, sua natureza e área activa, raio dos tambores, maxilas ou discos, massa dos tambores, dispositivos de regulação);

Transmissão e comando (anexar esquema) (constituição, regulação, relação das alavancas, acessibilidade do comando, sua localização, comandos de roquete no caso de transmissão mecânica, características das peças essenciais da transmissão, cilindros e êmbolos de comando, cilindros receptores).

(nota 19) Valores em relação à resistência mecânica do dispositivo de engate.
(nota 20) No caso de um pedido que incida em vários motores representativos, deve ser preenchido um formulário separado para cada um dos motores.

MODELO B
Ficha de informações parciais para efeitos da homologação CE de um modelo de tractor

Parte I
O modelo B deve ser preenchido quando estiverem disponíveis um ou mais certificados de homologação concedidos de acordo com directivas específicas. Os números dos certificados de homologação correspondentes devem ser mencionados no quadro da parte III.

Para cada capítulo a seguir (enumerado de 1 a 12) e para cada tipo/variante/versão de tractor, devem ser fornecidos os elementos que figuram no anexo III (certificado de conformidade).

Além disso, se não existirem certificados de homologação emitidos de acordo com uma directiva específica, é necessário preencher os capítulos correspondentes com os elementos solicitados na ficha de informações modelo A.

0 - Generalidades:
0.1 - Marca(s) (marca registada do fabricante): ...
0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...
0.2.1 - Designação(ões) comercial(is): ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se indicada no tractor:
0.3.1 - Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...
0.3.2 - Número de identificação do quadro (localização): ...
0.4 - Categoria do tractor (ver nota 1): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.7 - No caso de componentes ou unidade técnicas, localização e método de fixação das marcas de homologação CE: ...

0.8 - Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Constituição geral do tractor (incluir fotografias a três quartos da frente e três quartos da retaguarda ou desenhos de uma versão representativa e um desenho cotado do conjunto do tractor).

2 - Massas e dimensões.
3 - Motor.
4 - Transmissão de movimento.
5 - Eixos.
6 - Órgãos de suspensão.
7 - Dispositivo de direcção.
8 - Travagem.
9 - Campo de visão, vidraças, limpa-pára-brisas e espelhos retrovisores.
10 - Dispositivos de protecção contra a capotagem, dispositivos de protecção contra as intempéries, bancos, plataforma de carga.

11 - Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa.
12 - Diversos.
(nota 1) Classificação de acordo com as definições do anexo II.
Parte II
Quadro que indica as combinações que são admissíveis nas diferentes versões dos elementos da parte I, em relação aos quais há entradas múltiplas. No que diz respeito a esses elementos, cada uma das entradas múltiplas deve ser assinalada com uma letra, que será utilizada no quadro para indicar que a ou as entradas de um dado elemento são aplicáveis a uma versão específica.

Deve ser preenchido um quadro separado para cada variante dentro do modelo.
As entradas múltiplas em relação às quais não há restrições quanto à respectiva combinação dentro de uma variante devem ser enumeradas na coluna encimada por "Todas as versões».

(ver quadro no documento original)
Estes dados podem ser apresentados sob outra forma desde que se respeite o objectivo inicial.

Cada variante e cada versão devem ser identificadas por um código numérico ou alfanumérico, que deve ser indicado igualmente no certificado de conformidade (anexo III) do tractor em causa.

Parte III
Números de homologação decorrentes de directivas específicas
Fornecer as informações requeridas no quadro a seguir sobre os elementos (ver nota 1) aplicáveis ao tractor.

Para efeitos da homologação CE, todos os certificados de homologação pertinentes (com os respectivos anexos) devem ser incluídos e apresentados às autoridades de homologação:

(ver quadro no documento original)
Assinatura: ...
Função na empresa: ...
Data: ...
(nota 1) O fornecimento destes dados é facultativo se figurarem no certificado de homologação da instalação que lhes diz respeito.

ANEXO II
Capítulo A
Definição das categorias e dos modelos de tractores
1 - As categorias dos tractores são definidas de acordo com a seguinte classificação:

Categoria T1: tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h, em que a via mínima de, pelo menos, um dos eixos é igual ou superior a 1150 mm, cuja massa sem carga em ordem de marcha é superior a 600 kg e cuja distância ao solo é inferior ou igual a 1000 mm;

Categoria T2: tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h, cuja via mínima é inferior a 1150 mm, cuja massa sem carga em ordem de marcha é superior a 600 kg e cuja distância ao solo é inferior ou igual a 600 mm. Todavia, se o valor do quociente entre a altura do centro de gravidade do tractor (ver nota 1) (medida em relação ao solo) e a média das vias mínimas de cada eixo for superior a 0,90, a velocidade máxima por construção é limitada a 30 km/h;

Categoria T3: tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h, cuja massa sem carga em ordem de marcha é inferior ou igual a 600 kg;

Categoria T4: outros tractores com rodas cuja velocidade máxima por construção não é superior a 40 km/h (tal como definidos no apêndice n.º 1).

2 - O modelo de um tractor é definido como segue:
"Modelo», tractores de uma categoria idênticos, pelo menos, no que diz respeito aos seguintes aspectos essenciais:

Fabricante;
Designação de modelo pelo fabricante;
Características essenciais de fabrico e de projecto:
Quadro com trave central/quadro com longarinas/quadro articulado (diferenças evidentes e fundamentais);

Motor (combustão interna/eléctrico/híbrido);
Eixos (número).
"Variante», tractores de um modelo idênticos pelo menos no que diz respeito aos seguintes aspectos:

Motor:
Princípio de funcionamento;
Número e disposição dos cilindros;
Diferença de potência não superior a 30% (sendo a potência mais elevada 1,3 vezes superior à potência mais baixa);

Diferença de cilindrada não superior a 20% (sendo o valor mais elevado 1,2 vezes superior ao valor mais baixo);

Eixos motores (número, posição, interligação);
Eixos direccionais (número e posição);
Massa máxima com carga não diferente em mais de 10%;
Transmissão (género);
Dispositivo de protecção contra a capotagem;
Eixos travados (número).
"Versão» de uma variante, tractores constituídos por uma combinação de elementos que figuram no dossier de homologação em conformidade com o anexo I.

(nota 1) De acordo com a norma ISO 789, parte 6.
Capítulo B
Lista dos requisitos a satisfazer para efeitos da homologação CE de um modelo de tractor

Parte I
Lista das directivas específicas
Tendo em conta, eventualmente, a parte e as últimas alterações de cada uma das directivas específicas indicadas a seguir:

(ver quadro no documento original)
Parte II
No quadro a seguir, os requisitos técnicos das directivas específicas sobre veículos a motor (na sua última versão em vigor) são aplicáveis em alternativa aos das directivas sobre tractores agrícolas correspondentes

(ver quadro no documento original)
Apêndice n.º 1
Parte I
Definições dos tractores T4 e condições de aplicação
1 - Tractores T4:
1.1 - T4.1 - Tractores cavaleiros - tractores concebidos para trabalharem culturas altas em linha, como a vinha. Caracterizam-se por um quadro sobreelevado, de modo a que possam circular paralelamente às linhas de cultura com as rodas da esquerda e da direita de um e de outro lado de uma ou de várias linhas. São destinados a suportar ou a accionar alfaias, que podem estar colocadas à frente, entre os eixos, atrás ou sobre uma plataforma. Quando o tractor está em posição de trabalho, a distância ao solo, medida no plano vertical das linhas de cultura, é superior a 1000 mm. Se o valor do quociente entre a altura do centro de gravidade do tractor (ver nota 1) (medida em relação ao solo e utilizando pneus que constituem o equipamento normal) e a média das vias mínimas do conjunto dos eixos for superior a 0,90, a velocidade máxima por construção não deve ultrapassar 30 km/h.

1.2 - T4.2 - Tractores de grande largura - tractores que se caracterizam pelas suas dimensões importantes, mais especialmente destinados a trabalhar em grandes superfícies agrícolas.

(nota 1) De acordo com a norma ISO 789, parte 6.
Parte II
Aplicabilidade das directivas específicas aos tractores T4
(ver quadro no documento original)
Apêndice n.º 2
Procedimentos a aplicar durante o processo de homologação CE de um modelo de tractor

1 - No caso de um pedido apresentado de acordo com o artigo 3.º (anexo I, modelo B), a autoridade de homologação deve:

a) Verificar se as homologações concedidas de acordo com directivas específicas são aplicáveis e fazer eventualmente proceder aos ensaios e controlos exigidos por cada uma das directivas específicas em falta;

b) Assegurar-se, através da documentação, que a(s) especificação(ões) e os dados do tractor contidos na parte I da ficha de informações do tractor estão incluídos nos dossiers de homologação ou certificados de homologação relativos às homologações de acordo com directivas específicas pertinentes e confirmar, quando um número da parte I da ficha de informações não estiver incluído no dossier de homologação de qualquer uma das directivas específicas, que a peça ou característica pertinente está de acordo com os pormenores contidos no dossier de fabrico;

c) Efectuar, ou mandar efectuar, numa amostra seleccionada de tractores do modelo a homologar, inspecções de peças e sistemas do veículo para verificar se o(s) tractor(es) é(são) fabricado(s) de acordo com os dados relevantes contidos no dossier de homologação autenticado em relação a todas as homologações concedidas de acordo com directivas específicas;

d) Efectuar, ou mandar efectuar, as verificações de instalação pertinentes em relação a unidades técnicas sempre que aplicável.

2 - O número de tractores a inspeccionar para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 deve ser suficiente para permitir o controlo correcto das várias combinações a homologar de acordo com os seguintes critérios:

Motor;
Caixa de velocidades;
Eixos motores (número, posição, interligação);
Eixos direccionais (número e posição);
Eixos com travões (número);
Estrutura de protecção contra a capotagem.
3 - No caso de um pedido apresentado de acordo com o artigo 3.º (anexo I, modelo A), a autoridade de homologação deve:

a) Mandar efectuar os ensaios e verificações necessários de acordo com cada uma das directivas específicas pertinentes;

b) Verificar que o tractor está em conformidade com os pormenores contidos no dossier de fabrico do veículo e que satisfaz os requisitos técnicos de cada uma das directivas específicas relevantes;

c) Efectuar, ou mandar efectuar, as verificações de instalação pertinentes em relação a unidades técnicas sempre que aplicável.

Capítulo C
Certificado de homologação CE de um modelo de tractor
Parte I
Modelo [formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]
[Carimbo da entidade administrativa]
Comunicação relativa à:
Homologação (ver nota 1);
Extensão da homologação (ver nota 1);
Recusa da homologação (ver nota 1);
Revogação da homologação (ver nota 1);
de um modelo de veículo no que diz respeito à Directiva n.º 74/150/CEE , com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º .../.../CE.

Número de homologação: ...
Razão da extensão: ...
0 - Generalidades:
0.1 - Marca(s) [registada(s) pelo fabricante]: ...
0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...
0.2.1 - Designação(ões) comercial(is): ...
0.3 - Meios de identificação do tipo, se indicado no tractor: ...
0.3.1 - Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...
0.3.2 - Número de identificação do quadro (localização): ...
0.4 - Categoria de tractor: ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.8 - Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
O abaixo-assinado certifica a exactidão da descrição do(s) tractor(es) acima referido(s) feita pelo fabricante na ficha de informações em anexo e que os resultados dos ensaios em anexo são aplicáveis ao modelo do tractor.

O modelo de tractor satisfaz/não satisfaz (ver nota 1) os requisitos técnicos de todas as directivas específicas pertinentes.

A homologação é concedida/recusada/revogada (ver nota 1).
... (local).
... (data).
... (assinatura).
Anexos:
Dossier de homologação [incluindo as partes II e III (se for caso disso) da ficha de informações modelo B)];

Resultados dos ensaios.
Nome(s) e assinatura(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) a assinar certificados de conformidade e declaração relativa às respectivas funções na empresa.

(nota 1) Riscar o que não interessa.
Parte II
Resultados dos ensaios
(a preencher pela autoridade de homologação e a anexar ao certificado de homologação do tractor)

1 - Resultados dos ensaios relativos ao nível sonoro (externo) ( 74/151/CEE ). - Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada, aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ...

Variante/versão ... ... ...
Em movimento ...dB(A) ...dB(A) ...dB(A)
Imobilizado ... ...dB(A) ...dB(A) ...dB(A)
Velocidade do motor ... ...min(elevado a -1) ...min(elevado a -1) ...min(elevado a -1)

2 - Resultados dos ensaios relativos às emissões de gases de escape. - Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada, aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ...

Variante/versão ... ... ... ...
1) Resultados:
CO ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
HC ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
No(índice x) ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
Partículas ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
Fumos ... ...min(elevado a -1) ...min(elevado a -1) ...min(elevado a -1)
2) Resultados (ver nota 1):
CO ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
No(índice x) ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
NMHC ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
CH(índice 4) ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
Partículas ... ...g/kWh ...g/kWh ...g/kWh
3 - Resultados dos ensaios relativos ao nível sonoro à altura dos ouvidos do condutor (n.º 77/311/CEE ). - Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada, aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ...

Variante/versão ... ...dB(A) ...dB(A) ...dB(A)
(nota 1) Se aplicável.
Apêndice n.º 1
Sistema de numeração dos certificados de homologação CE
1 - O número de homologação deve consistir em quatro secções para as homologações de tractores completos e cinco secções para as homologações de sistemas, componentes e unidades técnicas, conforme especificado a seguir. Os componentes e as unidades técnicas são marcados de acordo com as disposições da directiva específica correspondente. Em todos os casos, as secções devem ser separadas por um asterisco.

Secção 1 - a letra minúscula "e» seguida do número distintivo do Estado membro que emite a homologação:

1 para a Alemanha; 2 para a França; 3 para a Itália; 4 para os Países Baixos; 5 para a Suécia; 6 para a Bélgica; 9 para a Espanha; 11 para o Reino Unido; 12 para a Áustria; 13 para o Luxemburgo; 17 para a Finlândia; 18 para a Dinamarca; 21 para Portugal; 23 para a Grécia; 24 para a Irlanda.

Secção 2 - o número da directiva de base.
Secção 3 - o número da última directiva de alteração aplicável à homologação.
No caso de homologações de tractores, tal significa a última directiva que altera um artigo (ou artigos) da Directiva n.º 74/150/CEE .

No caso de homologações nos termos de directivas específicas, tal significa a última directiva que contém as disposições reais com as quais o sistema, o componente ou a unidade técnica estão em conformidade.

No caso de uma directiva comportar datas de entrada em vigor diferentes que remetem para normas técnicas diferentes, deve-se acrescentar um carácter alfabético para especificar qual o requisito técnico específico nos termos do qual a homologação foi concedida.

Secção 4 - um número sequencial de quatro algarismos (eventualmente com zeros iniciais) a identificar o número de homologação de base. A sequência deve começar em 0001 para cada directiva de base.

Secção 5 - um número sequencial de dois algarismos (eventualmente com um zero inicial) a identificar a extensão. A sequência deve começar em 00 para cada número de homologação de base.

2 - No caso da homologação de um tractor, a secção 2 deve ser omitida.
3 - Na(s) chapa(s) regulamentar(es) do tractor apenas a secção 5 é omitida.
4 - Exemplo da terceira homologação de um sistema (ainda sem extensão) emitida pela França nos termos da directiva relativa ao espaço de manobra e aos acessos:

e 2 * 80/720 * 88/414 * 0003 * 00; ou
e 2 * 88/77 * 91/542A * 0003 * 00;
no caso de uma directiva com duas fases de aplicação A e B.
5 - Exemplo da segunda extensão da quarta homologação de um tractor emitida pelo Reino Unido:

e 11 * 97/54 * 0004 * 02;
uma vez que a Directiva n.º 97/54/CE é até agora a última directiva que altera os artigos da Directiva n.º 74/150/CEE .

6 - Exemplo do número de homologação marcado na(s) chapa(s) regulamentar(es) do tractor:

e 11 * 97/54 * 0004.
ANEXO III
Certificado de conformidade CE
Parte I
Modelo [formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]
O abaixo-assinado: ... (nome completo), certifica que o tractor:
0.1 - Marca(s) [registada(s) pelo fabricante]: ...
0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...
0.2.1 - Designação(ões) comercial(is): ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se indicado no tractor: ...
0.3.1 - Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...
0.3.2 - Número de identificação do quadro (localização): ...
0.4 - Categoria do tractor: ...
0.5 - Nome e endereço do fabricante: ...
0.6:
Localização das chapas regulamentares: ...
Número de identificação do tractor: ...
Código numérico ou alfanumérico de identificação: ...
com base no(s) modelo(s) de tractor(es) descrito(s) na(s) homologação(ões) está em perfeita conformidade com o modelo descrito em: ...

Número de homologação: ...
Data: ...
O tractor pode ser matriculado a título definitivo, sem outras homologações, para uma circulação à: direita/esquerda (ver nota 1).

... (local).
... (data).
... (assinatura).
... (funções).
1 - Constituição geral do tractor:
1.1 - Número de eixos e rodas: ...
dos quais:
1.1.3 - Eixos motores: ...
1.1.4 - Eixos travados: ...
1.4 - Lugar de condução reversível: sim/não (ver nota 1).
1.6 - Tractor concebido para a circulação: à direita/à esquerda (ver nota 1).
2 - Massas e dimensões:
2.1.1 - Massa(s) sem carga em ordem de marcha:
Máxima: ...
Mínima: ...
2.2.1 - Massa(s) máxima(s) em carga do tractor de acordo com os tipos previstos de pneus: ...

2.2.2 - Repartição dessa(s) massa(s) pelos eixos: ...
2.2.3.1 - Massa(s) e pneu(s): ...
(ver quadro no documento original)
2.3 - Massas de lastragem (massa total, matéria, número de componentes): ...
2.4 - Massas rebocáveis tecnicamente admissíveis: ...
2.4.1 - Não travada: ... kg.
2.4.2 - Com travagem independente: ... kg.
2.4.3 - Com travagem por inércia: ... kg.
2.4.4 - Com travagem assistida: ... kg.
2.4.5 - Massa total do conjunto tractor/reboque (em função das diferentes configurações de travagem do reboque): ... kg.

2.4.6 - Posição do ponto de engate:
2.4.6.1 - Altura do ponto de engate acima do solo:
2.4.6.1.1 - Altura máxima: ... mm;
2.4.6.1.2 - Altura mínima: ... mm.
2.4.6.2 - Distância em relação ao plano vertical que passa pela linha de centros do eixo da retaguarda: ... mm.

2.5 - Distância entre eixos: ... mm (ver nota 2).
2.6 - Vias mínima e máxima: .../ ... mm (ver nota 2).
2.7.1 - Comprimento: ... mm (ver nota 2).
2.7.2 - Largura: ... mm (ver nota 2).
2.7.3 - Altura: ... mm (ver nota 2).
3 - Motor:
3.1.1 - Marca: ...
3.1.3 - Meios de identificação do tipo, método de aposição e localização: ...
3.1.6 - Princípio de funcionamento:
Ignição comandada/ignição por compressão (ver nota 1);
Injecção directa/injecção indirecta (ver nota 1);
Dois tempos/quatro tempos (ver nota 1).
3.1.7 - Combustível: gasóleo/gasolina/GPL/outro (ver nota 1).
3.2.1.2 - Tipo:
Número de homologação: ...
3.2.1.6 - Número de cilindros: ...
3.2.1.7 - Cilindrada: ... cm3.
3.6 - Potência útil nominal: ... kW a ... min(elevado a -1) (ver nota 3).
3.6.1 - Potência na tomada de força: ... kW (ver nota 3) a ... min(elevado a -1) (velocidade normalizada na TF).

4 - Transmissão de movimento:
4.5:
Caixa de velocidades: ...
Número de relações: ...
Para a frente: ...
Para a retaguarda: ...
4.7 - Velocidade máxima por construção calculada: ... km/h.
4.7.1 - Velocidade máxima correspondente: ... km/h.
7 - Dispositivo de direcção:
7.1 - Categoria de dispositivo de direcção: direcção manual/assistida/servo (ver nota 1).

8 - Travagem (breve descrição do sistema de travagem):
8.11.4.1 - Sobrepressão de alimentação (uma conduta): ... kPa;
8.11.4.2 - Sobrepressão de alimentação (duas condutas): ... kPa.
10 - Dispositivos de protecção contra a capotagem, dispositivos de protecção contra as intempéries, bancos, plataforma de carga:

10.1 - Quadro/cabina (ver nota 1):
(ver documento original)
10.1.3 - Arco:
À frente/à retaguarda (ver nota 1);
Rebatível/não rebatível (ver nota 1);
(ver documento original)
10.3.2 - Banco(s) para passageiro:
Número: ...
10.4 - Plataformas de carga:
10.4.1 - Dimensões: ... mm;
10.4.3 - Carga tecnicamente admissível: ... kg.
11 - Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa:
11.2 - Dispositivos facultativos: ...
12 - Diversos:
12.2 - Ligação mecânica entre o tractor e o reboque:
(ver documento original)
12.3 - Sistema de levantamento hidráulico: engate de três pontos: sim/não (ver nota 1).

13 - Nível sonoro externo. - Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada, aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação:

13.1 - Imobilizado: ... dB(A).
13.2 - Em movimento: ... dB(A).
14 - Nível sonoro à altura dos ouvidos do condutor. - Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada, aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ... dB(A).

15 - Gás de escape (ver nota 2). - Número da directiva de base e da última redacção que lhe foi dada, aplicável para efeitos de homologação. No caso de uma directiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: ...

15.1 - Resultado dos ensaios:
CO: ... g/kWh;
HC: ... g/kWh;
No(índice x): ... g/kWh;
Partículas: ... g/kWh;
Fumos (ver nota x): ... min(elevado a -1).
15.2 - Resultados dos ensaios:
CO: ... g/kWh;
No(índice x): ... g/kWh;
NMHC: ... g/kWh;
CH(índice 4): ... g/kWh;
Partículas: ... g/kWh.
16 - Potência(s) ou classe(s) fiscal(is):
Itália: ...
Bélgica: ...
Dinamarca: ...
Reino Unido: ...
Áustria: ...
França: ...
Alemanha: ...
Países Baixos: ...
Irlanda: ...
Finlândia: ...
Espanha: ...
Luxemburgo: ...
Grécia: ...
Portugal: ...
Suécia: ...
17 - Observações (ver nota 4):
...
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Indicar os valores mínimos.
(nota 3) Indicar o método de ensaio utilizado.
(nota 4) Entre outras, todas as indicações necessárias no que diz respeito aos diferentes domínios ou valores facultativos e interdependências (se necessário, sob a forma de quadro).

(nota x) Se aplicável.

ANEXO II
Alteração do anexo IX do Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 124/2002, de 10 de Maio.

ANEXO IX
Ficha de informações n.º ..., nos termos do anexo da Directiva n.º 74/150/CEE , relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à homologação CE dos tractores agrícolas ou florestais de rodas no tocante à compatibilidade electromagnética (n.º 75/322/CEE ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2000/2/CE .

As informações seguintes, se aplicáveis, serão fornecidas em triplicado e incluirão um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato.

Se houver fotografias, deverão ser suficientemente pormenorizadas. Se sistemas, componentes e unidades técnicas dispuserem de controlos técnicos, serão fornecidas informações relativas ao seu funcionamento.

0 - Generalidades:
0.1 - Marca(s) (marca registada do fabricante): ...
0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se indicado no tractor: ...
0.3.1 - Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...
0.4 - Categoria do tractor: ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.8 - Nome(s) e morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Constituição geral do tractor - fotografia(s) e ou desenho(s) de um tractor representativo:

1.2 - Localização e disposição do motor: ...
3 - Motor:
3.1.2 - Tipo e denominação comercial do motor representativo (tal como marcado sobre o motor ou sobre outros meios de identificação): ...

3.1.4 - Nome e morada do fabricante: ...
3.1.6 - Princípio de funcionamento:
Ignição comandada/ignição por compressão (ver nota 1);
Injecção directa/injecção indirecta (ver nota 1);
Quatro tempos/dois tempos (ver nota 1).
3.2.1.6 - Número e disposição dos cilindros: ...
3.2.1.9 - Velocidade de binário máximo: min(elevado a -1);
3.2.3:
Alimentação de combustível: ...
Pressão (ver nota 2) ou diagrama característico: ... kPa;
3.2.3.2 - Sistema de injecção:
3.2.4.2.1 - Descrição do sistema: ...
3.2.5:
Funções com comando electrónico: ...
Descrição do sistema: ...
3.11 - Sistema eléctrico: ...
3.11.1 - Tensão nominal, massa positiva/negativa (ver nota 1).
3.11.2 - Gerador: ...
3.11.2.1 - Tipo: ...
3.11.2.2 - Potência nominal: ...
4 - Transmissão de movimento:
4.2 - Tipo de transmissão (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.): ...
4.2.1 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

6 - Órgãos de suspensão (se for caso disso):
6.2.2 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos (se aplicável): ...

7 - Dispositivo de direcção:
7.2.2.1 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos e electrónicos: ...

7.2.6 - Gama de regulação e modo de regulação do comando da direcção, se for caso disso: ...

8 - Travagem:
8.5 - Para os tractores com sistemas antibloqueio: descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctricos, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...

9 - Campo de visão, vidraças, limpa-pára-brisas e espelhos retrovisores:
9.2 - Vidraças: ...
9.2.3.4 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do mecanismo de elevação das janelas: ...

9.3 - Limpa-pára-brisas:
Descrição técnica: ...
9.5 - Degelo e desembaciamento:
9.5.1 - Descrição técnica: ...
9.4 - Espelho retrovisor (localização de cada espelho retrovisor): ...
9.4.6 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos do sistema de regulação: ...

10 - Dispositivos de protecção contra a capotagem, dispositivos de protecção contra as intempéries, bancos, plataforma de carga:

10.3 - Bancos e apoios dos pés:
10.3.1.4 - Localização e características principais: ...
10.3.1.5 - Sistema de regulação: ...
10.3.1.6 - Sistema de deslocação e de bloqueamento: ...
10.5 - Supressão das interferências radioeléctricas:
10.5.1 - Descrição e desenhos/fotografias das formas e materiais constituintes da parte da carroçaria que forma o compartimento do motor e da parte do habitáculo mais próxima desse compartimento: ...

10.5.2 - Desenhos ou fotografias da localização dos componentes metálicos alojados no compartimento do motor (por exemplo, aparelhos de aquecimento, roda de reserva, filtro de ar, dispositivo de condução, etc.): ...

10.5.3 - Lista dos elementos do equipamento de supressão de interferências radioeléctricas, com desenho: ...

10.5.4 - Pormenores do valor nominal das resistências em corrente contínua e, no caso de cabos de ignição resistivos, da respectiva resistência nominal por metro: ...

11 - Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa:
11.3 - Breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos para além das lâmpadas (se aplicável): ...

12 - Diversos:
12.8 - Descrição da electrónica embarcada utilizada para o funcionamento e comando das alfaias montadas ou rebocadas:

(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Indicar a tolerância.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 291/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas e seus anexos, publicado em anexo, regulamentando assim o nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 97/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, 98/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Junho, 98/39/CE (EUR-Lex) (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 124/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/2/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Janeiro, e aprova o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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