Aviso
Por ordem superior se torna público que as emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas pela 24.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 17 de Maio de 1976, foram aceites pelos seguintes Estados:
Senegal - 12 de Janeiro de 1983;
Mónaco - 13 de Janeiro de 1983;
Bulgária - 18 de Janeiro de 1983;
Nicarágua - 16 de Fevereiro de 1983;
Quénia - 1 de Março de 1983;
Madagáscar - 8 de Março de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 29 de Abril de 1983. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.