Aviso
Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em 7 de Março de 1983, procedeu à assinatura, sem reserva de ratificação, do Acordo Europeu para a Importação Temporária com Isenção de Direitos Alfandegários, a Título de Empréstimo Gratuito e para Fins de Diagnóstico ou Terapêutica, de Material Médico-Cirúrgico e de Laboratório Destinado aos Estabelecimentos de Saúde, publicado no Diário da República, n.º 238, de 14 de Outubro de 1982.
Nesta data, são Partes deste Acordo os seguintes Estados:
Áustria;
Bélgica;
Chipre;
Dinamarca;
Espanha;
França;
Grécia;
Islândia;
Irlanda;
Itália;
Luxemburgo;
Malta;
Noruega;
Países Baixos;
Reino Unido;
R. F. A.;
Suécia;
Suíça;
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 29 de Abril de 1983. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.