Despacho Conjunto 237/2003, de 8 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 08.03.2003, Pág. 3732
- Data: 2003-03-08
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Sumário
Fixa em 10% e 8% da remuneração base correspondente ao cargo de director-geral do Instituto Nacional de Medicina Legal, para o presidente e para os vogais,respectivamente, da Comissão de Fiscalização daquele Instituto.
Ligações para este documento
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