Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, em 10 de Abril de 1989, nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980 e em vigor desde 1 de Dezembro de 1983, que o Governo da Noruega notificou aquele Ministério da designação como autoridade central prevista no artigo 60.º, parágrafo 1.º, da referida Convenção do Justisdepartementet Rettshjelpskontor Postboks 8005 dep 0030 Oslo 1, tel. 02-349090.
Conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983, Portugal é parte na presente Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, que publica os textos oficiais em línguas francesa e inglesa, bem como a respectiva tradução em língua portuguesa.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.