Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Junho de 1989, o Secretário-Geral das Nações Unidas, actuando na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, feita em Viena a 24 de Abril de 1963, comunicou que, a 27 de Abril de 1989, o instrumento de adesão do Governo da República Socialista Soviética da Ucrânia à Convenção supramencionada foi depositado junto do Secretário-Geral.
Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a República Socialista Soviética da Ucrânia no dia 27 de Maio de 1989, isto é, o 30.º dia depois da data do depósito do seu instrumento.
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo o texto em francês e respectiva tradução em português sido publicados em anexo ao mesmo decreto-lei, o qual foi ratificado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 160, de 11 de Julho de 1972. Portugal depositou o seu instrumento de adesão a 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º da Convenção, esta entrou em vigor relativamente a Portugal em 13 de Outubro de 1972.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.