Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22726-S/2007, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Prótese Dentária

Texto do documento

Despacho 22 726-S/2007

Adequação do curso de licenciatura em Prótese Dentária, ministrado pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, do qual a Ensinave - Educação e Ensino Superior do Alto Ave é entidade instituidora, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Prótese Dentária -Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 18 755-E/2007, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 160 de 21 de Agosto de 2007, foi registada com o n.º R/B-AD-978/2007, a adequação do curso de licenciatura em Prótese Dentária ministrado no Instituto Superior de Saúde do Alto Ave ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Prótese Dentária.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação, no Diário da República, 2.ª série do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos ora adequado ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Prótese Dentária.

7 de Setembro de 2007. - O Presidente, José Manuel dos Santos Henriques.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos conducente à obtenção do grau de licenciado em Enfermagem

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Saúde do Alto Ave - ISAVE.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso - Prótese Dentária.

4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - 724-Ciências Dentárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - quatro anos, oito semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos

alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Licenciatura em Prótese Dentária

Grau - Licenciatura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda