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Anúncio 6576-A/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Higiene Oral

Texto do documento

Anúncio 6576-A/2007

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Higiene Oral, de acordo com o Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Saúde do Alto Ave - ISAVE.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Higiene Oral.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: SaúdeOral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Instituto Superior de Saúde do Alto Ave

Licenciatura em Higiene Oral

Grau: Licenciatura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3 de Setembro de 2007. - O Presidente, José Manuel dos Santos Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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