Aviso 18 639-E/2007
Discussão pública do Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim - Olhão - UOP2
Faz-se saber, que a Câmara Municipal de Olhão deliberou em 22 de Janeiro de 1997 mandar elaborar o Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim, tendo como objectivo as definições do Regulamento do Plano Director Municipal.
Mais se informa que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, irá decorrer por um período de 22 dias úteis, uma fase de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões relacionadas com o Plano de Pormenor em discussão.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, ou impresso próprio que pode ser obtido na Secretaria de Obras no edifício da Câmara Municipal de Olhão.
Com sentido de incentivar a participação neste processo, pode ainda o interessado consultar e enviar sugestões, para tal consulte o site www.cm-olhao.pt.
12 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.