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Aviso 18639-E/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim - Olhão - UOP2

Texto do documento

Aviso 18 639-E/2007

Discussão pública do Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim - Olhão - UOP2

Faz-se saber, que a Câmara Municipal de Olhão deliberou em 22 de Janeiro de 1997 mandar elaborar o Plano de Pormenor de Ocupação Turístico-Cultural de Marim, tendo como objectivo as definições do Regulamento do Plano Director Municipal.

Mais se informa que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, irá decorrer por um período de 22 dias úteis, uma fase de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões relacionadas com o Plano de Pormenor em discussão.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, ou impresso próprio que pode ser obtido na Secretaria de Obras no edifício da Câmara Municipal de Olhão.

Com sentido de incentivar a participação neste processo, pode ainda o interessado consultar e enviar sugestões, para tal consulte o site www.cm-olhao.pt.

12 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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