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Edital 803-A/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil, Área de Planeamento do Território e Ambiente da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Edital 803-A/2007

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, vice-reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 4 de Setembro de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de professor associado do Departamento de Engenharia Civil, Área de Planeamento do Território e Ambiente da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada á área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - 1 - Métodos e critérios de avaliação

Os concursos para provimento de lugares de professor associado "destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida" (ver nota 1). O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (ver nota 2), o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2 - Mérito absoluto

Aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto, serem autores ou co-autores de pelo menos três artigos indexados no ISI Web of Science como "document type=article". A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, ne reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluidos se, no entendimento do júri, o seu curriculo global "não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso" (ver nota 3).

3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites em concursos para professor associado

Nos concursos para professor associado "a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico de um relatório" (ver nota 4) que inclua "o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso" (ver nota 5). São pois critérios de avaliação o mérito científico (MC) e o mérito pedagógico (MP)do curriculum, e o valor pedagógico e científico do relatório (VPCR).

(nota 1) ECDU, artigo 38.º

(nota 2) DL204/98, 11 de Julho, Secção III, artigo 19.º

(nota 3) ECDU, artigo 48.º, ponto 1.

(nota 4) ECDU, artigo 49.º, ponto 2.

(nota 5) ECDU, artigo 44.º, ponto 2.

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1 - Produção científica (PC). A avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

2 - Coordenação e realização de projectos científicos (CRPC). A avaliação deste factor deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. A avaliação deste factor deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

3 - Constituição de equipas científicas (CEC). Procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional (ICCP). Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição, e actividades de consultoria.

5 - Dinamização da actividade científica (DAC). Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão científica.

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

1 - Coordenação de projectos pedagógicos (CPP). Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reformar e melhorar projectos existentes (e.g. reformular programas de disciplinas, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2 - ...Produção de material pedagógico (PMP). Avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou actas de conferências de prestígio.

3 - Dinamização pedagógica (DP). Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica.

4 - Actividade lectiva (AL). Avalia-se a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opinião alargadas (e.g. inquéritos pedagógicos).

Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório serão considerados:

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a actualidade do conteúdo e a adequação do programa; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos; outros elementos complementares considerados relevantes como, por exemplo, a análise do impacto de futuras evoluções tecnológicas.

Definição da metodologia das classificações

Cada membro fará o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada factor e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final. O júri usará a mesma escala numérica para todos os factores, com uma pontuação (P) de 0 a 100.

Os pesos (W) associados aos critérios e factores são os constantes da tabela seguinte.

A pontuação final (PF) de cada candidata/o será calculada por:

(ver documento original)

TABELA 1

Pesos associados aos critérios e factores

(ver documento original)

V - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Profª. Doutor Maria de Lurdes Correia Fernandes - vice-reitora da Universidade do Porto;

Doutor Fernando António Baptista Branco, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Fernando José Silva e Nunes da Silva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor António Manuel Adão da Fonseca, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Manuel António de Matos Fernandes, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Manuel Neto da Costa Pinho, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Raimundo Moreno Delgado, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Fernando Francisco Machado Veloso Gomes, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José Manuel Pinto Ferreira Lemos, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Vasco Manuel Araújo Peixoto de Freitas, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

E eu, Elsa Maria Lopes Braga, Técnica Superior Principal da Reitoria da Universidade do Porto, o subscrevi.

12 de Setembro de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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