Anúncio (extracto) n.º 6572/2007
Certifico que, por escritura lavrada no dia 3 de Agosto de 2007, de fl. 69 a fl. 70 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 550-D, no Cartório Notarial de Coruche, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos nos seguintes termos:
A associação denomina-se Coruche Outdoor Adventure Club - COAC e é uma colectividade com sede e funcionamento na estrada da Lamarosa, no lugar de Foros do Frazão, freguesia da Erra, concelho de Coruche.
A associação tem como objectos actividades desportivas com fins competitivos, eventos desportivos que visam apenas o lazer e o entretenimento, colóquios e conferências com o intuito de divulgar o desporto como prática corrente, saudável e enriquecedora a vários níveis e exposições relacionadas com a prática desportiva.
Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.
1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de três anos, sendo permitida a reeleição.
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170.º a 184.º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.
A direcção é composta por um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, devendo reunir trimestralmente, sendo a convocação feita pelo presidente.
§ único. Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.
O conselho fiscal é composto por três elementos: um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.
A associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Disposição transitória
Até a realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.
Está conforme.
3 de Agosto de 2007. - A Segunda-Ajudante, em substituição legal do Notário, Maria Jacinta Fitas Martins Garcia Nunes.
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