Anúncio (extracto) n.º 6571/2007
Certifico narrativamente que, por escritura de 12 de Abril do corrente ano, lavrada a fls. 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-A do Cartório Notarial a cargo da notária licenciada Eliane Sousa Vieira, foi constituída uma associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado com a denominação Confraria do Bacchus de Albufeira, com sede no Restaurante Aquae Flaviae, freguesia e concelho de Albufeira.
Mais certifico:
Objecto social:
1) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de amizade, cooperação e confraternização entre os seus confrades, independentemente da sua etnia, posição social ou grau de cultura;
2) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de convívio, amizade e cooperação com outras associações com vista à defesa do prestígio e expansão da cultura e valores tradicionais portugueses;
3) Fomentar, encorajar e desenvolver a assistência moral e material, em condições a aprovar em assembleia de confrades;
4) Promover uma sã e frutuosa colaboração com instituições, organismos, serviços públicos e cooperativas que intervêm no concelho;
5) Promover e apoiar a valorização dos conhecimentos dos seus associados no que respeita ao vinho.
São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e será desde logo eleito pelo menos um suplente.
A direcção é constituída por número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três confrades, eleitos para os cargos de presidente, de secretário e de tesoureiro, sendo os restantes, caso existam, vogais, todos dispensados de caução e serão desde logo eleitos três confrades suplentes.
O conselho fiscal é composto por três confrades efectivos, que são um presidente, um vice-presidente e um secretário e será desde logo eleito pelo menos um confrade suplente.
Para obrigar a Confraria em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção e para actos de mero expediente basta a assinatura de um elemento da direcção.
A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos e os seus membros podem ser reeleitos sem qualquer limitação.
Vai conforme o original.
12 de Abril de 2007. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.
2611050035