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Anúncio (extracto) 6571/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Constituição de associação com a denominação Confraria do Bacchus de Albufeira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6571/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 12 de Abril do corrente ano, lavrada a fls. 20 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-A do Cartório Notarial a cargo da notária licenciada Eliane Sousa Vieira, foi constituída uma associação sem fins lucrativos e por tempo indeterminado com a denominação Confraria do Bacchus de Albufeira, com sede no Restaurante Aquae Flaviae, freguesia e concelho de Albufeira.

Mais certifico:

Objecto social:

1) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de amizade, cooperação e confraternização entre os seus confrades, independentemente da sua etnia, posição social ou grau de cultura;

2) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de convívio, amizade e cooperação com outras associações com vista à defesa do prestígio e expansão da cultura e valores tradicionais portugueses;

3) Fomentar, encorajar e desenvolver a assistência moral e material, em condições a aprovar em assembleia de confrades;

4) Promover uma sã e frutuosa colaboração com instituições, organismos, serviços públicos e cooperativas que intervêm no concelho;

5) Promover e apoiar a valorização dos conhecimentos dos seus associados no que respeita ao vinho.

São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e será desde logo eleito pelo menos um suplente.

A direcção é constituída por número ímpar de membros efectivos, no mínimo de três confrades, eleitos para os cargos de presidente, de secretário e de tesoureiro, sendo os restantes, caso existam, vogais, todos dispensados de caução e serão desde logo eleitos três confrades suplentes.

O conselho fiscal é composto por três confrades efectivos, que são um presidente, um vice-presidente e um secretário e será desde logo eleito pelo menos um confrade suplente.

Para obrigar a Confraria em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção e para actos de mero expediente basta a assinatura de um elemento da direcção.

A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos e os seus membros podem ser reeleitos sem qualquer limitação.

Vai conforme o original.

12 de Abril de 2007. - A Notária, Eliane Sousa Vieira.

2611050035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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