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Anúncio (extracto) 6570/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Comissão de Melhoramentos de Malaqueijo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6570/2007

Certifico que, por escritura exarada no dia 17 de Julho de 2007, a fls. 63 e 63 v.º do livro de notas n.º 107-A do Cartório Notarial a cargo da notária Isabel Marques, foram alterados os estatutos da associação Comissão de Melhoramentos de Malaqueijo, pessoa colectiva n.º 501947116, com sede na freguesia de Malaqueijo, concelho de Rio Maior:

Estatutos da Comissão de Melhoramentos de Malaqueijo

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Denominação, natureza, sede e duração

1 - A associação adopta a denominação Comissão de Melhoramentos de Malaqueijo, adiante designada por CMM, é constituída maioritariamente por habitantes da freguesia de Malaqueijo.

2 - A CMM é uma associação com personalidade jurídica sem fins lucrativos.

3 - A CMM tem sede na freguesia de Malaqueijo, concelho de Rio Maior.

4 - A CMM constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Objectivos

A CMM prosseguirá os seguintes objectivos:

a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, bem como a da comunidade em que se encontra inserida, na base da realização de iniciativas, visando assim a integração social e comunitária;

b) Promover e desenvolver a freguesia de Malaqueijo, proporcionando assim o bem-estar social dos seus associados.

c) Promover o estudo e formação da comunidade, fomentando o espírito crítico do cidadão.

Artigo 3.º

Atribuições

À CMM compete promover, fomentar e desenvolver as actividades de carácter de solidariedade social, educativas, culturais e desportivas destinadas a ocupar o tempo dos seus associados e familiares, cooperando com a autarquia local, associações locais e outras nesse sentido.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Artigo 4.º

Sócios

1 - São sócios da CMM todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.

2 - O processo de admissão de sócios é da competência da direcção, sob proposta de candidato.

3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da CMM.

Artigo 5.º

Direitos e deveres

1 - São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

b) Participar nas actividades da CMM;

c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da CMM.

2 - São deveres dos sócios:

a) Cumprir as disposições estatutárias da CMM, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;

b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

c) Zelar pelo património da CMM, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos da CMM a assembleia geral, a direcção e a comissão revisora de contas.

Artigo 7.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, representando a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações para todos.

2 - A convocação da assembleia geral será feita por aviso postal, expedido para cada um dos associados, com antecedência mínima de oito dias. Devendo nesta constar a data, hora e local da reunião bem como a ordem de trabalhos.

3 - A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação de um quinto dos sócios, da direcção ou da comissão revisora de contas.

4 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.

5 - Compete à assembleia geral:

a) Alterar e reformar os estatutos;

b) Aprovar e alterar o seu regimento;

c) Definir as grandes linhas de actuação da CMM;

d) Aprovar o relatório e contas de gerência;

e) Aprovar o plano de actividades.

f) Eleger os membros dos órgãos da CMM;

g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável, por proposta da direcção.

Artigo 8.º

Direcção

1 - A direcção é o órgão executivo da CMM, constituída por cinco elementos eleitos em lista maioritária.

2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de um dos seus membros.

3 - Compete à direcção:

a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;

b) Apresentar relatório e contas de gerência;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Admitir novos associados;

e) Exercer o poder disciplinar;

f) Apresentar propostas à assembleia geral;

g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

h) Representar a CMM;

i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.

Artigo 9.º

Comissão revisora de contas

1 - A comissão revisora de contas é composta por três elementos eleitos pelo método de Hondt.

2 - Compete à comissão revisora de contas:

a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;

b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento do mesmo.

CAPÍTULO IV

Bens

Artigo 10.º

Receitas

Constituem receitas da CMM:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;

b) Produto de venda de publicações próprias;

c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;

d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO V

Disposições comuns

Artigo 11.º

Duração do mandato

A duração do mandato dos órgãos da CMM é de dois anos.

Artigo 12.º

Requisitos das deliberações

1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto quando na assembleia geral não se encontrem presentes a maioria do número legal dos membros desta. Sendo assim há quórum e é exigida maioria qualificada de três quartos dos membros presentes.

2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

Artigo 13.º

Incompatibilidade

Os membros da comissão revisora de contas não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.

Artigo 14.º

Omissões

No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação pela qual se rege a CMM, complementadas pelo regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são de competência da assembleia geral.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que nesta se narra ou transcreve.

17 de Julho de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

2611050041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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