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Anúncio (extracto) 6566/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Solidariedade Social dos Amigos de Póvoa do Concelho

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6566/2007

Por escritura de 6 de Setembro de 2007, lavrada a fls. 146 e 147 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31-P do cartório privado da notária Irene Paixão dos Santos Leitão, em Celorico da Beira, foram alterados os estatutos da associação denominada Associação de Solidariedade Social dos Amigos de Póvoa do Concelho, pelos seguintes:

"Artigo 2.º

A Associação de Solidariedade Social dos Amigos da Póvoa do Concelho tem como objecto a promoção social e desenvolvimento económico-social de Póvoa do Concelho; apoio à infância, juventude e terceira idade; desenvolvimento de iniciativas culturais e desportivas. São considerados fins principais os de segurança social: lar de idosos, centro de dia, serviço domiciliário, lar de idosos para dependentes, lar residencial para deficientes, casa de abrigo para mulheres vítimas de violência.

Artigo 3.º

Para a realização dos seus objectivos, a Associação propõe-se criar manter:

Lar de idosos, centro de dia, serviço de apoio domiciliário, lar de idosos dependentes, serviço de apoio social e cultural, especialmente destinado a crianças, jovens e adultos, casa de abrigo para mulheres vítimas de violência.

Artigo 34.º

A alínea j) passa a ser a alínea f) e é aditada a alínea g), que passa a ter a seguinte redacção:

'g) A direcção poderá delegar em profissionais qualificados, ao serviço da instituição, ou em mandatários, alguns dos seus poderes, bem como revogar os respectivos mandatos.'

Artigo 48.º

O último parágrafo do artigo passará a ter a seguinte redacção:

'O montante da jóia de inscrição é de Euro 2 e o da quota mínima mensal é de Euro 1,25.'"

10 de Setembro de 2007. - A Notária, Irene Paixão dos Santos Leitão.

2611049885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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