Aviso (extracto) n.º 18 590/2007
Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que, em 20 de Julho de 2007, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, de acordo com o enquadramento legal do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por unanimidade, na sua reunião do executivo, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona ZUE R (Quinta da Carapalha) - com a área de intervenção delimitada a norte pela linha do caminho de ferro, a sul pelo limite do perímetro urbano da cidade, a nascente pelo antigo caminho de São Martinho e pelo Bairro do Ribeiro das Perdizes e a poente pela ex-EN 18-8 (antiga estrada de Malpica) e pelo Bairro da Carapalha de Baixo -, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade nomeadamente devido à necessidade de remodelar as áreas de estacionamento, equipamento e zonas verdes, articular a rede viária e eliminar algumas construções de volumetria significativa - e fixado o prazo da sua execução em 120 dias. A área de intervenção do Plano encontra-se delimitada pelo traço a negro na planta em anexo.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do respectivo aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano.
Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.
20 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
(ver documento original)