Aviso 18 587/2007
Luís Alberto Camilo Duarte, presidente da Câmara Municipal do Bombarral, faz público, nos termos dos n.os 1 dos artigos 74.º e 96.º, 3 do artigo 148.º e 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal do Bombarral deliberou, em reunião pública de 3 de Setembro de 2007, elaborar a IV alteração ao Plano Director Municipal do Bombarral.
A alteração regulamentar incide sobre o artigo 41.º - "Condicionantes nos espaços urbanizáveis".
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, inicia-se a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 30 dias, o período de participação pública.
Durante este período, os interessados poderão, junto da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - Sector de Planeamento Urbanístico, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração do referido Plano Director.
As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito em documento devidamente identificado.
4 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.