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Rectificação 1698/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Rectifica o regulamento n.º 139/2007 - Regulamento dos Concursos de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Rectificação 1698/2007

Por ser publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2007, de p. 18 421 a p. 18 424, o artigo 13.º do regulamento 139/2007, a seguir se republica o referido artigo:

"Artigo 13.º

Critérios de seriação

1 - Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:

a) Para mudança de curso:

C=0,25 x AF + 0,25 x AP + 0,25 x (NC/200) + 0,25 x ((MD - 100)/100)

em que:

AF - coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso que o aluno frequentou na sua última inscrição no ensino superior, tomando os seguintes valores:

1 - cursos da mesma área científica;

0,75 - cursos de áreas científicas afins;

0,50 - outros cursos;

AP - coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de disciplinas semestrais em que obteve aproveitamento (as disciplinas/unidades curriculares anuais tomam peso 2) e NDAM a soma do número de disciplinas/unidades curriculares dos anos em que esteve inscrito (e. g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1.º ano de um curso com 12 disciplinas/unidades curriculares semestrais);

NC - nota de candidatura obtida pelo aluno, no ano em que se candidatou ao ensino superior, numa escala de 0 a 200 (este parâmetro não será considerado na fórmula de seriação, passando os pesos dos restantes a ser iguais a um terço, nos casos em que o aluno não se tenha submetido à prova de ingresso);

MD - média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem ou nas disciplinas/unidades curriculares afins ao curso a que se candidata - a definir pelo conselho científico da Escola Superior -, numa escala de 0 a 200 (MD - é considerado igual a 100, caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma disciplina/unidades curriculares. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa);

b) Para transferência:

C= (1/3) x AP + (1/3) x (NC/200) + (1/3) x ((MD - 100)/100)

em que:

AP - coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento escolar do aluno no curso de origem, sendo obtido pela relação NDS/NDAM, em que NDS é o número de disciplinas/unidades curriculares semestrais em que obteve aproveitamento (as disciplinas anuais tomam peso 2) e NDAM a soma do número de disciplinas dos anos em que esteve inscrito (e. g. NDAM é igual a 24 para um aluno inscrito duas vezes no 1.º ano de um curso com 12 disciplinas/unidades curriculares semestrais);

NC - nota de candidatura obtida pelo aluno, no ano em que se candidatou ao ensino superior, numa escala de 0 a 200 (este parâmetro não será considerado na fórmula de seriação, passando os pesos dos restantes a ser iguais a metade, nos casos em que o aluno não se tenha submetido à prova de ingresso);

MD - média das notas obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem ou nas disciplinas/unidades curriculares afins ao curso a que se candidata - a definir pelo conselho científico da escola superior -, numa escala de 0 a 200 (MD é considerado igual a 100 caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em nenhuma disciplina/unidade curricular. No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros, MD é a média das classificações obtidas nas disciplinas/unidades curriculares efectuadas no curso de origem convertidas proporcionalmente para a escala de classificação portuguesa)."

19 de Setembro de 2007. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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