1 - Nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação, republicada em anexo ao Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro, integram a composição do Conselho Nacional de Educação dois elementos das associações pedagógicas.
2 - Havendo chegado a seu termo o mandato do representante das associações pedagógicas, importa proceder a novo processo de designação.
3 - Torna-se público que se encontra aberto até ao dia 4 de Outubro o período de admissão de candidaturas, as quais deverão ser enviadas, em correio registado, para o Conselho Nacional de Educação, Rua de Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa.
4 - Decorrido o prazo referido no n.º 3, e após análise das candidaturas apresentadas, o Conselho Nacional de Educação providenciará quanto for considerado necessário para a finalização do processo.
18 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, Manuel I. Miguéns.