Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Itália e da Uganda depositaram, respectivamente em 31 de Maio e 31 de Julho de 1989, os instrumentos de ratificação da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.
A Convenção entrará em vigor, para a Itália e para a Uganda, em 1 de Janeiro de 1991, a menos que seja indicada uma data mais próxima.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Agosto de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.