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Aviso 18559/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor

Texto do documento

Aviso 18 559/2007

Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor - Discussão pública

O Prof. João Carlos Rosmaninho de Menezes, presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber que a partir do dia 12 de Outubro e até 23 de Novembro de 2007 fica patente para discussão pública, nos seguintes locais, o Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor:

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Rua de Santa Marta, 55, 1150-294 Lisboa; telefone: 213507900;

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra; telefone: 239400100;

Câmara Municipal de Arganil, Praça de Simões Dias, apartado 10, 3304-954 Arganil; telefone: 235200150;

Junta de Freguesia de Benfeita, Benfeita, 3305-032 Benfeita; telefone 235741903;

Junta de Freguesia de Moura da Serra, Moura da Serra, 3305-224 Moura da Serra; telefone: 235741482;

Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, Casa Grande, Mata da Margaraça, 3305-032 Benfeita; telefone: 235741329.

O Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor fica igualmente patente no site www.icnb.pt.

O período de discussão pública decorrerá entre 12 de Outubro e 23 de Novembro de 2007.

Os interessados podem, durante o período de discussão pública, apresentar as observações e sugestões que julgarem pertinentes acerca da proposta do Plano de Ordenamento da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor, por escrito e durante as horas normais de expediente, nos locais acima indicados. Durante o período da discussão pública realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimento no dia 7 de Novembro, às 18 horas, na Comissão de Melhoramento de Pardieiros, Pardieiros, Benfeita, Arganil.

19 de Setembro de 2007. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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