A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 203/2003, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-23 de cadastro e a denominação de Entre-os-Rios (Quinta da Torre), cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss.

Texto do documento

Portaria 203/2003
de 7 de Março
Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, instituído pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração;

Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas actividades;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, titular do contrato de exploração da água mineral natural número HM-23, denominada de Entre-os-Rios (Quinta da Torre), sita na freguesia de Eja, concelho de Penafiel, distrito do Porto, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do território e Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o número HM-23 de cadastro e a denominação de Entre-os-Rios (Quinta da Torre), cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas no ponto central:

Zona imediata - definida por um círculo de 30 m de raio, cujo centro é definido pela captação Barbeitos:

(ver quadro no documento original)
Zona intermédia - delimitada por polígono BADC, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver quadro no documento original)
Zona alargada - delimitada pelo polígono EFGH, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver quadro no documento original)
Em 30 de Janeiro de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda