Decreto do Presidente da República n.º 16/2003
de 6 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Tunisina sobre Transportes Rodoviários Internacionais, assinado em Lisboa em 25 de Outubro de 1994, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2003, em 19 de Dezembro de 2002.
Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.