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Decreto do Presidente da República 15/2003, de 6 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau em 23 de Maio de 2001.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 15/2003

de 6 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau em 23 de Maio de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2003, em 5 de Dezembro de 2002.

Assinado em 17 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/06/plain-160947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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