Decreto do Presidente da República 15/2003, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 55/2003, Série I-A de 2003-03-06.
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Data:
2003-03-06
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Ratifica o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau em 23 de Maio de 2001.
Decreto do Presidente da República n.º 15/2003
de 6 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau em 23 de Maio de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2003, em 5 de Dezembro de 2002.
Assinado em 17 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/06/plain-160947.pdf ;
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