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Despacho (extrato) 10694/2015, de 25 de Setembro

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Sumário

Renovação de contratos com docentes convidados da Faculdade de Medicina de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10694/2015

Por despacho do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa de 17 de setembro de 2015, foi aprovada a renovação do contrato a termo certo com a duração de dois anos, e em regime de tempo parcial, com o docente a seguir mencionado:

Doutora Cristina Maria Pires Ribeiro Gomes, contratada como Professora Auxiliar Convidada, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de setembro de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutora Teresa Isabel Crisóstomo de Campos Bandeira, contratada como Professora Auxiliar Convidada, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de setembro de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor João Borges da Costa, contratado como Professor Auxiliar Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de outubro de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor Luís Miguel dos Santos Reis Soares de Almeida, contratado como Professor Auxiliar Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de outubro de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor Ruy Miguel Sousa Soeiro de Figueiredo Ribeiro, contratado como Professor Auxiliar Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 02 de maio de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

Doutor Carlos Alberto Matinho Marques Neves, contratado como Professor Auxiliar Convidado, 30 %, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a 01 de setembro de 2015 (vencimento correspondente ao 1.º escalão, índice 195 da tabela remuneratória única), conforme o artigo 15.º e 31.º do Decreto-Lei 205/09 de 31/08 conjugado com o regulamento da Universidade de Lisboa sobre a vinculação de docentes especialmente contratados publicado a 18 de novembro de 2013 na 2.ª série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

18/09/2015. - O Diretor Executivo, Dr. Luís Pereira.

208955826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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