Decreto do Presidente da República n.º 14/2003
de 5 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, em 5 de Dezembro de 2002.
Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.