Decreto do Presidente da República n.º 12/2003
de 4 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2003 em 5 de Dezembro de 2002.
Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.