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Anúncio (extracto) 6437/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação para a Parentalidade

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6437/2007

Nos termos do artigo 8.º do Estatuto do Notariado, certifico, narrativamente, que, por escritura de 19 de Junho de 2007, iniciada a fl. 91 do livro n.º 26-A de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial a cargo de A. Nunes da Costa, foi constituída uma associação denominada Associação para a Parentalidade, abreviadamente APPR, que tem a sua sede social na Avenida de D. Afonso Henriques, 2, apartamento A, 412, na freguesia de Santa Maria, cidade e concelho da Covilhã, e representa pais e filhos envolvidos em questões de parentalidade.

É uma instituição particular de solidariedade social, com duração ilimitada, que tem por fins contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que as crianças possam desfrutar do exercício da plena parentalidade; contribuir para o desenvolvimento equilibrado das crianças, na perspectiva da eliminação progressiva do exercício do abusivo autoritarismo na família; propugnar por um conjunto de alterações normativas, com vista à simplificação dos processos de regulação de poder paternal e investigação de paternidade; cooperar com entidades similares, nas referidas alterações normativas, competindo-lhe ainda pugnar pelos justos e legítimos interesses das crianças no seu acesso à igualdade de oportunidades parentais; estabelecer diálogo com as diferentes sensibilidades envolvidas nas questões de parentalidade; cooperar com pais em manifestas situações de dificuldade em exercer responsabilidades parentais; promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando o desenvolvimento de movimentos normativos.

São associados da APPR os pais e os filhos envolvidos em questões de parentalidade e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Perdem a qualidade de associados os que o solicitem por escrito; os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos, e os que não satisfaçam as suas quotas no prazo de seis meses.

São órgãos sociais da APPR a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal. Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente em assembleia geral por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

De conformidade com o original.

19 de Junho de 2007. - A Colaboradora do Notário, Maria Lisete Carreira.

2611048184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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