Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 6427/2007, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Mões

Texto do documento

Anúncio 6427/2007

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Mões, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Mões, também designada abreviadamente por APEEM, congrega e representa pais e encarregados de educação das escolas do Agrupamento supra citado.

Artigo 2.º

A APEEM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEEM tem a sua sede social nas instalações da Escola Básica Integrada 1, 2, 3 de Mões, na dita freguesia de Mões, concelho de Castro Daire.

Artigo 4.º

A APEEM exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São os fins da APEEM:

1.º Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para que pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

2.º Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos;

3.º Propugnar por uma política de ensino que respeite promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete à APEEM:

1.º Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

2.º Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

3.º Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

4.º Promover e estabelecer relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEEM os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados em qualquer uma das escolas do Agrupamento Vertical de Escolas de Mões que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

1.º Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades do APEEM;

2.º Eleger e serem eleitos para órgãos sociais da APEEM;

3.º Utilizar os serviços da APEEM para resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

4.º Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEM.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

1.º Cumprir os presentes estatutos;

2.º Cooperar nas actividades da APEEM;

3.º Exercer, com zelo diligência, os cargos para que foram eleitos;

4.º Pagar jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

1.º Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas escolas do Agrupamento;

2.º Os que o solicitem por escrito;

3.º Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

4.º Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEEM a assembleia geral, o concelho executivo e o concelho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, o concelho executivo e o concelho fiscal são eleitos, anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados de que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

1 - A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º);

2 - O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 15.º

1 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

2 - A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será convocada com antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

1.º Aprovar e alterar estatutos;

2.º Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

3.º Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

4.º Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

5.º Apreciar e votar a integração da APEEM em federações e ou confederações de associações similares;

6.º Dissolver a APEEM;

7.º Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEEM será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O conselho executivo reunirá sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho executivo:

1.º Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEM;

2.º Executar as deliberações da assembleia geral;

3.º Administrar os bens da APEEM;

4.º Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

5.º Representar a APEEM;

6.º Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota afixar para o ano seguinte;

7.º Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

1.º Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

2.º Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEEM:

1.º As jóias e quotas dos associados;

2.º As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

3.º A venda de publicações;

4.º As receitas provenientes de eventos organizados pela APEEM;

5.º As receitas provenientes da venda de património da APEEM.

Artigo 26.º

A APEEM só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEEM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEEM, depois de satisfeito o passivo reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da APEEM principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Entre a aquisição de personalidade pela APEEM e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

11 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611048209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda