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Anúncio (extracto) 6424/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Condóminos do Edifício Caroni

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6424/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Janeiro de 2003, lavrada a fl. 85 do livro n.º 305-A de notas para escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Loulé, a cargo da notária licenciada Manuela Maria Palma Nobre Semedo Tenazinha, foi realizada uma escritura de constituição da Associação com a denominação em epígrafe donde consta o seguinte:

Com sede no Edifício Caroni, Rua da Grécia, em Vilamoura, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé;

Que tem por objecto social ser uma entidade que defenda os interesses dos associados em tudo o que diga respeito às fracções, partes comuns e área envolvente, bem como à aquisição de património comum, nomeadamente à aquisição da fracção A, composta por rés-do-chão com um compartimento para recepção, instalações sanitárias e dois compartimentos para arrumos, bar com arrumos na cave, cozinha, instalações sanitárias para homens e mulheres, piscina e logradouro envolvente, com a área de 1680 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 0325002/06/89;

Constituem órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;

São receitas da Associação as quotas a fixar pela assembleia geral e quaisquer subvenções, donativos ou outros proventos que venham a ser-lhe atribuídos;

Podem ser membros da Associação os proprietários do Edifício Caroni que aceitem os estatutos e respeitem as obrigações neles estabelecidas. São membros todos os condóminos que procedam à sua inscrição no prazo de um ano a contar da data da assinatura pública de constituição de associação;

Cuja duração é por tempo indeterminado e dissolver-se-á nos termos legais.

Está conforme.

16 de Janeiro de 2003. - A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000088545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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