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Anúncio (extracto) 6392/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação OUVÊ - Associação Cultural para o Desenvolvimento da Arte Audiovisual e Avançada em Lisboa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6392/2007

Carlos Henrique Ribeiro Melon, notário do Cartório Notarial de Lisboa, certifica que, por escritura de 19 de Outubro de 2006, lavrada com início a fl. 139 do livro n.º 28-A do respectivo Cartório, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de OUVÊ - Associação Cultural para o Desenvolvimento da Arte Audiovisual e Avançada em Lisboa, cartão provisório de pessoa colectiva número P507324161 (actividade 91331), com duração de tempo indeterminado e cujo objecto consiste em produzir, desenvolver, promover e comercializar eventos, obras e actividades culturais nos domínios das artes plásticas, multimedia e avançadas, com prestação de serviços de gestão de recursos culturais e serviços de agenciamento de artistas ou representações artísticas. Existem as seguintes categorias de associados:

A) Associados fundadores - são os outorgantes da escritura de constituição da Associação e, bem assim, os profissionais e artistas que requerem a sua admissão à Associação e forem admitidos até ao final de 2006;

B) Associados efectivos - são os profissionais e artistas com funções integradas em actividades directamente correlacionadas com as actividades das artes áudio-visuais, multimedia e avançadas, com experiência comprovada nas referidas áreas há, pelo menos, dois anos;

C) Associados extraordinários - são os profissionais e artistas que, com funções correlacionadas com os recursos materiais e operacionais dos centros artístico-culturais afectos à produção de eventos e obras áudio-visuais, multimedia e avançadas, apresentam experiência prática comprovada, designadamente nas áreas:

a) Das infra-estruturas culturais;

b) Das tecnologias de comunicação;

c) Das tecnologias de informação;

d) Dos recursos humanos;

e) Dos processos de trabalho e produção artística;

D) Associados honorários - são as personalidades que, quer pelo seu contributo significativo para com a Associação quer pela relevância da sua acção de dignificação e desenvolvimento da actividade profissional nas artes áudio-visuais e multimedia, venham a ser reconhecidos pela Associação;

E) Associados institucionais - são todas as instituições, empresas e pessoas colectivas de direito público ou privado que, quer por integrarem as mesmas actividades profissionais da Associação no seu objecto social, quer por terem na sua estrutura organizatória um qualquer tipo de centro de actividades artístico-culturais, quer por serem utilizadoras de qualquer tipo de serviços especializados nestas actividades, pretendam tornar-se associadas.

Os associados pessoas colectivas designam um representante pessoa singular logo que forem notificados da deliberação da sua admissão, por intermédio de carta registada, dirigida à administração.

É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.

19 de Outubro de 2006. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.

2611048047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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