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Anúncio (extracto) 6391/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Constituição da associação FIDEMA - Associação para a Cooperação e Desenvolvimento

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6391/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Julho de 2007, lavrada a fl. 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 162-E do Cartório Notarial em Oeiras da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que se rege pelos respectivos estatutos, com a denominação em epígrafe, em Loures, na Rua de Palmira Bastos, 7, 5.º, direito, freguesia da Portela, concelho de Loures, constando dos referidos estatutos o seguinte:

Tem por objecto realizar, promover, coordenar e patrocinar a investigação, a formação, a assistência e a cooperação a todos os níveis - nomeadamente técnico e logístico - nas áreas da integração social e comunitária, do desenvolvimento humano, da qualidade de vida e do melhoramento da prevenção, da assistência e reabilitação, segundo os princípios e o ideário da Comunidade Emanuel, (associação privada internacional de fiéis de direito pontifício, aprovada definitivamente, em 8 de Dezembro de 1998, pelo Conselho Pontifício para os Leigos). Para prossecução daqueles fins, compete à Associação a organização, coordenação e ou apoio de quaisquer iniciativas, em todo o mundo e em especial as dirigidas a países lusófonos em vias de desenvolvimento e ou subdesenvolvidos, nomeadamente as que digam respeito a projectos de emergência e ou de calamidade pública, de reabilitação e de desenvolvimento, as quais, sempre que possível, deverão ter o apoio do bispo responsável pela respectiva diocese. Incumbe especificamente à Associação promover a integração e o bem-estar social, em especial junto das populações pobres, promover e apoiar projectos de cariz social e sanitário junto das populações, desenvolver acções de informação, a nível nacional e internacional, sobre as carências das populações, especialmente nas áreas da saúde e integração social e comunitária, realizar, coordenar e ou apoiar quaisquer iniciativas na área da formação, investigação e estudo, colaborar, cooperar e apoiar outras instituições que prossigam fins análogos aos da Associação, editar e ou, por qualquer forma ou meio, nomeadamente, escrito e áudio-visual, divulgar informação relativa aos fins prosseguidos pela Associação enquadrada nas acções que realiza, coordena, promove e ou apoia, utilizar as mais avançadas tecnologias de informação no uso ou fruição e criação de obras culturais e de informação, criar, desenvolver e gerir bases de dados pessoais, elaborar e gerir programas e projectos de acção sócio-cultural, pastoral e espiritual, realizar, promover e apoiar acções culturais e de animação, em especial junto das comunidades pobres e ou mais necessitadas de auxílio humanitário, realizar, promover e apoiar a realização de quaisquer eventos, designadamente cursos, seminários e conferências, designadamente nas áreas da ciência e investigação, pastoral e espiritual, arte e cultura; a Associação poderá ser depositária, para efeitos de exibição, de obras de arte que sejam propriedade de entidades públicas ou privadas, candidatar-se a projectos de apoio nacionais e ou internacionais, públicos e ou privados, celebrar quaisquer tipos de acordos com entidades terceiras, públicas e privadas, singulares e colectivas, criar, desenvolver, gerir, promover e apoiar projectos no domínio do ensino, aderir a federações ou confederações, nacionais ou estrangeiras, e quaisquer outras actividades que se adeqúem à finalidade da Associação.

São receitas da Associação as quotizações dos associados, as contribuições ou subsídios de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, singulares ou colectivas, todos os bens móveis, imóveis e direitos que ela adquirir com os rendimentos dos seus próprios bens ou que lhe advierem a qualquer título, as rendas, heranças e legados, os financiamentos resultantes de candidaturas a projectos de apoio nacionais ou internacionais, públicos ou privados. As receitas da Associação destinam-se a custear o seu regular funcionamento, a subsidiar as actividades contidas nos seus fins gerais e específicos, a ser incorporadas no seu património e a apoiar outras associações com objectivos similares. O património da Associação será formado pelo produto das quotizações dos seus associados, contribuições dos padrinhos, contribuições extraordinárias, dotações e subsídios não reembolsáveis, do Estado, das autarquias e outros entes públicos ou privados, heranças, legados e doações de que eventualmente venha a beneficiar e quaisquer outras receitas que não sejam ilícitas nem imorais.

Os associados dividem-se em três categorias: fundadores, aderentes e honorários. Podem ser membros da Associação quaisquer pessoas singulares ou colectivas. São membros fundadores os associados que constituam inicialmente a Associação. São membros aderentes aqueles que se interessem pelos objectivos da Associação e que sejam aceites pela assembleia geral por maioria de dois terços, por proposta prévia da direcção. São membros honorários as pessoas que prestam ou prestaram serviços assinaláveis à Associação. O título de membro honorário é concedido pela assembleia geral, por sua iniciativa ou por proposta da direcção. Os membros honorários estão isentos do pagamento de quota, não tendo direito de voto na assembleia geral nem podendo ser eleitos para os órgãos sociais.

Constituem direitos dos membros fundadores e aderentes votar na assembleia geral, requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, examinar as contas, documentos e outros elementos relativos às actividades da Associação nos oito dias precedentes a qualquer assembleia geral, eleger e ser eleito para os órgãos sociais.

Constituem deveres dos membros fundadores e aderentes o cumprimento das obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais, em caso de impedimento, indicar outro membro como seu representante na assembleia geral, exercer os cargos sociais para que sejam eleitos ou designados, pagar pontualmente as quotas e contribuir para a realização dos objectivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e as directivas emanadas dos órgãos sociais.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, que serão eleitos por três anos em assembleia geral e pelos associados.

20 de Agosto de 2007. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata.

2611048156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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