Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 6390/2007, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração dos estatutos da associação Clube de Caçadores do Vale do Lima

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6390/2007

Certifico narrativamente que, por escritura celebrada no dia de hoje e exarada a fl. 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 59-A do Cartório Notarial de Viana do Castelo a cargo do notário António Jorge Prieto Bacelar Alves, foram alterados os estatutos da associação quanto ao seu artigo 1.º, cuja redacção passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º

A associação denominar-se-á Clube de Caçadores do Vale do Lima, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede no lugar da Gândara, freguesia de Geraz do Lima (Santa Maria), concelho de Viana do Castelo, e tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal; para efeitos da presente lei, deverá prosseguir, designadamente, os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção da carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação/reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Contribuir para o fomento do desporto nas suas várias modalidades, nomeadamente a prática de tiro, promovendo e cooperando em torneios e eventos da especialidade;

g) A pesca, sua exploração e gestão de concessões de pesca desportiva entre outras actividades de ordenamento aquícola.

Está conforme com o original.

26 de Junho de 2007. - O Técnico de Notário devidamente autorizado, José Pereira da Cunha Nunes.

2611048131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda