Anúncio (extracto) n.º 6390/2007
Certifico narrativamente que, por escritura celebrada no dia de hoje e exarada a fl. 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 59-A do Cartório Notarial de Viana do Castelo a cargo do notário António Jorge Prieto Bacelar Alves, foram alterados os estatutos da associação quanto ao seu artigo 1.º, cuja redacção passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º
A associação denominar-se-á Clube de Caçadores do Vale do Lima, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede no lugar da Gândara, freguesia de Geraz do Lima (Santa Maria), concelho de Viana do Castelo, e tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal; para efeitos da presente lei, deverá prosseguir, designadamente, os seguintes fins:
a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;
c) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção da carta de caçador;
d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação/reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;
e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;
f) Contribuir para o fomento do desporto nas suas várias modalidades, nomeadamente a prática de tiro, promovendo e cooperando em torneios e eventos da especialidade;
g) A pesca, sua exploração e gestão de concessões de pesca desportiva entre outras actividades de ordenamento aquícola.
Está conforme com o original.
26 de Junho de 2007. - O Técnico de Notário devidamente autorizado, José Pereira da Cunha Nunes.
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