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Anúncio (extracto) 6389/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Cultura Afro-Brasileira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6389/2007

Certifico que, no dia 19 de Janeiro de 2006, foi lavrada a fls. 121 e 121 v.º do livro n.º 59 de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues, uma escritura de constituição de associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede na Camilo Castelo Branco, 31-B, na freguesia de Mina, concelho da Amadora.

A referida Associação tem por objecto a recuperação, preservação e divulgação da cultura afro-brasileira, dar a conhecer à opinião pública a realidade cultural proveniente dos encontros dos descobridores portugueses com as culturas africanas e ameríndias, a aproximação das culturas europeia, africana e brasileira, com o objectivo de preservar os elementos culturais resultantes da interacção dessas culturas num contexto histórico, intervenção junto da sociedade civil no âmbito da cultura, através de palestras e outras actividades, aproximando os cidadãos da realidade cultural, social e religiosa da cultura afro-brasileira.

No desenvolvimento do seu objecto, são objectivos da Associação dar a conhecer a realidade cultural africana e ameríndia e aproximar as culturas europeias, africana e brasileira.

Associados: pessoas singulares e colectivas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação.

Direitos e deveres dos associados: tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos para órgãos da Associação, contribuir para a prossecução dos fins da Associação, cumprir os compromissos assumidos pela Associação, cuidar dos interesses da entidade.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

20 de Fevereiro de 2006. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.

3000195286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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