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Aviso 17984/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Discussão pública referente ao licenciamento de loteamento de um terreno sito em Praia da Zambujeira, lote 6, da freguesia de Zambujeira do Mar

Texto do documento

Aviso 17 984/2007

Discussão pública de loteamento

José Alberto Candeias Guerreiro, vice-presidente da Câmara Municipal de Odemira, torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que em execução do despacho proferido em 4 de Setembro de 2007, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 8.º dia após a publicação em Diário da República, o período de discussão pública referente ao licenciamento de loteamento de um terreno sito em Praia da Zambujeira, lote 6, da freguesia de Zambujeira do Mar, concelho de Odemira, respeitante à totalidade do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4956, da freguesia de São Teotónio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 01186/110292, com a área de 477 m2, propriedade de Maria Martins Ribeiro Fino Coelho.

O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção Técnica Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda-feira a sexta-feira das 9 horas às 15 horas e 30 minutos.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

11 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

2611047784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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