Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17965/2007, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 276

Texto do documento

Aviso 17 965/2007

Pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 276

João José Nogueira Gomes Rebelo, vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra, no uso de competência subdelegada, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Julho, que, por deliberação tomada em reunião de 19 de Março de 2007, foi decidido proceder à abertura de um período de discussão pública, respeitando ao pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 276, para a Quinta da Várzea, freguesia de Santa Clara, uma vez que estão reunidas as condições para a aprovação da respectiva alteração, com condições.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias (úteis), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo municipal pode ser consultado na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo, no horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Câmara Municipal (Praça de 8 de Maio) durante o horário de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos).

11 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente, João José Nogueira Gomes Rebelo.

2611047783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda