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Resolução 2/2003/A, de 26 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 48, de 26.02.2003, Pág. 1389
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Sumário

Delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional nº 23/2001/A, de 15 de Dezembro (resolve encarregar a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais de estudar a situação existente na Região relativamente às toxicodependências e às respostas dadas pelas diversas entidades).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2003/A
Problemática das toxicodependências na Região Autónoma dos Açores
Ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores delibera prorrogar por 120 dias o prazo para a Comissão Permanente de Assuntos Sociais elaborar e apresentar o relatório a que alude a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 23/2001/A, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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